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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Mar 14 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Mar 18 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1590
Página: 11
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


              RESOLUÇÃO GP N. 18, DE 14 DE MARÇO DE 2013.


Altera a Resolução n. 7/2010-GP, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando:


              a necessidade de atualização monetária do valor até então praticado; e


              a decisão proferida no processo administrativo n. 495073-2013.9,


              RESOLVE:


              Art. 1º O art. 3º da Resolução n. 7/2010-GP, de 10 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º O valor do auxílio-creche fica estabelecido em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais por dependente." (NR)


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.


              Florianópolis, 14 de março de 2013.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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