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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri May 07 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Mon May 10 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3534
Página: 10
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 7 DE MAIO DE 2021



 



Altera a Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 0046197-76.2020.8.24.0710 e 0012016-15.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 4º ......................................................................................................



..................................................................................................................



II - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes de curso de Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração destinada a cada Secretaria do Foro, mediante opção da comarca;



.................................................................................................." (NR)



"Art. 5º ......................................................................................................



..................................................................................................................



VI - curso de Ciências da Computação: Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Engenharia e Arquitetura, devendo ser comprovado que o estudante esteja cursando, no mínimo, a quarta fase de curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática e Engenharia da Computação;



..................................................................................................................



XII - curso de Engenharia Sanitária e Ambiental: Diretoria-Geral Administrativa e Diretoria de Engenharia e Arquitetura;



XIII - cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica e Engenharia de Telecomunicações: Diretoria de Engenharia e Arquitetura e Diretoria de Infraestrutura;



XIV - curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde, devendo ser comprovado que o estudante cursou a disciplina de ergonomia, e Diretoria de Engenharia e Arquitetura;



.................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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