Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 18 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 7 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 0046197-76.2020.8.24.0710 e 0012016-15.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ......................................................................................................
..................................................................................................................
II - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes de curso de Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração destinada a cada Secretaria do Foro, mediante opção da comarca;
.................................................................................................." (NR)
"Art. 5º ......................................................................................................
..................................................................................................................
VI - curso de Ciências da Computação: Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Engenharia e Arquitetura, devendo ser comprovado que o estudante esteja cursando, no mínimo, a quarta fase de curso de Ciências da Computação ou outro com currículo equivalente, como Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática e Engenharia da Computação;
..................................................................................................................
XII - curso de Engenharia Sanitária e Ambiental: Diretoria-Geral Administrativa e Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
XIII - cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecatrônica e Engenharia de Telecomunicações: Diretoria de Engenharia e Arquitetura e Diretoria de Infraestrutura;
XIV - curso de Engenharia de Produção: Diretoria de Saúde, devendo ser comprovado que o estudante cursou a disciplina de ergonomia, e Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente