TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2021
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon May 03 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Tue May 04 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3530
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 12 DE 3 DE MAIO DE 2021    



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020, que disciplina o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.     



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0044376-37.2020.8.24.0710,     



           RESOLVEM:     



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:     



"Art. 9º.......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º............................................................................................................



..................................................................................................................II - 90 (noventa) dias para o cumprimento dos mandados distribuídos entre 23 de setembro e 18 de dezembro de 2020 e entre 21 de janeiro e 31 de março de 2021; e  



III - 60 (sessenta) dias para o cumprimento dos mandados distribuídos a partir de 1º de abril de 2021.



..................................................................................................................



§ 7º O prazo de que trata o inciso III do § 3º deste artigo deverá ser observado enquanto perdurar a pandemia ou até nova regulamentação." (NR)   



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.        



Desembargador Ricardo Roesler   
Presidente  



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017