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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 12 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Thu Mar 14 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1588
Página: 13
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 17, DE 12 DE MARÇO DE 2013.


Dispõe sobre o Programa de Enfrentamento de Acervos em gabinetes de Magistrados de Primeiro Grau.


              O PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando:


              a necessidade de aumentar a velocidade e a quantidade de ações julgadas no âmbito do primeiro grau de jurisdição, tendo em vista a sobrecarga de processos para julgamento nos gabinetes e de equilibrar a demanda com os recursos disponíveis;


              que a Constituição da República, no seu art. 5º, inc. LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, determinando, ainda, no seu art. 37, caput, que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedeça ao princípio da eficiência, dentre outros;


              o exposto no Processo n. 488908-2012.8,


              RESOLVE:


              Art. 1º Instituir, nos termos desta Resolução, Programa de Enfrentamento de Acervos em gabinetes de Magistrados de primeiro grau com acúmulo crônico ou ocasional, dentre outros.


              ORGANOGRAMA


              Art. 2º O Programa terá o seguinte organograma:


              I - Conselho formado pelo Diretor Geral Administrativo, membro da Assessoria de Planejamento do Gabinete da Presidência, Juiz designado pela Presidência, membro da Secretaria Executiva da Diretoria-Geral Administrativa e Juiz Corregedor;


              II - Supervisão Geral pela Diretoria Geral Administrativa;


              III - Gerência Operacional pela Secretaria Executiva da Diretoria-Geral Administrativa;


              IV - Gerência de Projeto pela Assessoria de Planejamento do Gabinete da Presidência do TJSC;


              V - Auxiliares de Diagnóstico dentre Servidores convocados especificamente para períodos determinados;


              VI - Equipes de Trabalho formadas por Analistas Jurídicos especificamente treinados para produção de minutas de textos jurídicos de Gabinetes de primeiro grau (decisões interlocutórias, despachos, sentenças), lotados nas Secretarias dos Foros das Comarcas em que forem instaladas as Equipes.


              FORMAÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO


              Art. 3º As Equipes de Trabalho serão formadas por no mínimo cinco (05) Analistas Jurídicos.


              § 1º Excepcionalmente, na falta de Analistas Jurídicos, poderão ser lotados nas Equipes de Trabalho Técnicos Judiciários Auxiliares.


              § 2º A subordinação funcional dos membros da Equipe é ao Programa, diretamente à Gerência Operacional, seguindo orientação da Supervisão Geral.


              § 3º A lotação dos membros das Equipes, sempre que possível, se dará com análise prévia de perfil, pela Gerência Operacional.


              TREINAMENTO


              Art. 4º Durante o Programa é diretriz básica o constante aprimoramento com formação continuada das Gerências, Auxiliares e Equipe, em cursos orientados ao atingimento dos fins do Programa.


              § 1º Os cursos, treinamentos, instruções, serão realizados por Instrutores indicados pela Supervisão Geral do Programa, podendo ser realizados diretamente ou por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação ou da Academia Judicial, conforme o caso.


              § 2º A Gerência Operacional apresentará à Supervisão Geral a proposta de conteúdo, formato e técnica para os treinamentos, sendo que esta poderá determinar atuação de Instrutores ou solicitar curso nos moldes previamente delineados à Academia Judicial.


              § 3º Se houver interesse da Academia Judicial, o curso que desenvolver a pedido do Programa pode ser aberto a quem não faz parte dele, em especial Servidores que exercem atividades em Gabinetes de primeiro grau.


              SECRETARIA, DOCUMENTAÇÃO


              Art. 5º No âmbito da Gerência Operacional haverá um Secretário para este Programa, responsável pela documentação e organização das atividades, cumprimento dos cronogramas e implementação desta Resolução.


              Art. 6º No âmbito da Gerência de Projeto serão operacionalizados os recursos necessários e a conjugação de esforços das diversas Diretorias para a adequada consecução dos objetivos desta Resolução.


              ATUAÇÃO DA EQUIPE


              Art. 7º Os Gabinetes nas Comarcas que contarem com Equipe de Trabalho serão atendidos a pedido do Magistrado, por meio de requerimento encaminhado ao Presidente do Tribunal.


              Art. 8º A Equipe de Trabalho poderá excepcionalmente atuar em mais de um gabinete simultaneamente, conforme cronograma e acervo a ser enfrentado, com aprovação pela Presidência do Tribunal de Justiça.


              DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


              Art. 9º A Assessoria Correicional da Corregedoria-Geral da Justiça poderá realizar durante o período do projeto-piloto, inspeção permanente, presencial ou virtualmente, nos Gabinetes.


              Art. 10. Compete à Gerência Operacional e à Assessoria de Planejamento a avaliação permanente da produtividade da Equipe de Trabalho.


              Art. 11. Findo o período inicial do projeto-piloto, a Equipe de Trabalho poderá atuar também nas Comarcas da região, de acordo com a necessidade apontada pelo Magistrado, ouvida, nesse caso, a Corregedoria-Geral da Justiça e aprovação pela Presidência do Tribunal de Justiça, sempre com deslocamento de processos para sua sede, vedado o deslocamento da Equipe.


              Art. 12. Disposições complementares a esta Resolução, durante a fase piloto, ocorrerão dentro do processo administrativo respectivo.


              Art. 13. O projeto em sua fase piloto será desenvolvido no período de abril a dezembro de 2013 nas comarcas da Capital e de Joinville, às quais serão distribuídos os cargos necessários.


              Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 12 de março de 2013.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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