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documento original
Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2021
Origem: DGA - Diretoria-Geral Administrativa
Data de Assinatura: Fri Jan 22 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Jan 28 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3467
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










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INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA N. 1 DE 22 DE JANEIRO DE 2021



Delega ao diretor de Material e Patrimônio competência para deliberar sobre questões administrativas relativas a licitações, contratos administrativos e gestão patrimonial.



           O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica delegada ao Diretor de Material e Patrimônio competência para deliberar sobre as seguintes questões administrativas relativas a licitações, contratos administrativos e à gestão patrimonial, desde que não caracterize ordenação de despesas:



     I - nos contratos administrativos e instrumentos congêneres:



a)     autorizar e celebrar termo de apostilamento; 



b)     autorizar e celebrar termo aditivo de retificação de erro material, de supressão qualitativa ou quantitativa e de revisão de preços desde que vantajoso para a Administração; 



c)     autorizar o registro das penalidades nos cadastros de fornecedores; e



d)     assinar os atestados de capacidade técnica. 



II - nas licitações:



a)     assinar editais de licitação ou de credenciamento; 



b)     homologar ou rejeitar, após análise, pedidos de credenciamento; e



c)     registrar as penalidades nos cadastros de fornecedores;



     III - na gestão de almoxarifado e de bens permanentes:



a)     assinar, mensal ou anualmente, os relatórios de balancete oriundos da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; e



b)     autorizar a inutilização de bens inservíveis e irrecuperáveis, sob a supervisão da Secretaria de Gestão Socioambiental, da Diretoria-Geral Administrativa;



     IV - nas atas de registro de preços:



a)     autorizar e celebrar termo de apostilamento; 



b)     assinar ata de registro de preços;  



c)     autorizar e celebrar termo aditivo de retificação de erro material, de supressão qualitativa ou quantitativa e de revisão de preços desde que vantajoso para a Administração; e



d)     autorizar o registro das penalidades nos cadastros de fornecedores.



           Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



            



Rodrigo Granzotto Peron



Diretor-Geral Administrativo



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