Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DGA N. 1 DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Delega ao diretor de Material e Patrimônio competência para deliberar sobre questões administrativas relativas a licitações, contratos administrativos e gestão patrimonial.
O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor de Material e Patrimônio competência para deliberar sobre as seguintes questões administrativas relativas a licitações, contratos administrativos e à gestão patrimonial, desde que não caracterize ordenação de despesas:
I - nos contratos administrativos e instrumentos congêneres:
a) autorizar e celebrar termo de apostilamento;
b) autorizar e celebrar termo aditivo de retificação de erro material, de supressão qualitativa ou quantitativa e de revisão de preços desde que vantajoso para a Administração;
c) autorizar o registro das penalidades nos cadastros de fornecedores; e
d) assinar os atestados de capacidade técnica.
II - nas licitações:
a) assinar editais de licitação ou de credenciamento;
b) homologar ou rejeitar, após análise, pedidos de credenciamento; e
c) registrar as penalidades nos cadastros de fornecedores;
III - na gestão de almoxarifado e de bens permanentes:
a) assinar, mensal ou anualmente, os relatórios de balancete oriundos da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; e
b) autorizar a inutilização de bens inservíveis e irrecuperáveis, sob a supervisão da Secretaria de Gestão Socioambiental, da Diretoria-Geral Administrativa;
IV - nas atas de registro de preços:
a) autorizar e celebrar termo de apostilamento;
b) assinar ata de registro de preços;
c) autorizar e celebrar termo aditivo de retificação de erro material, de supressão qualitativa ou quantitativa e de revisão de preços desde que vantajoso para a Administração; e
d) autorizar o registro das penalidades nos cadastros de fornecedores.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Granzotto Peron
Diretor-Geral Administrativo