TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2009
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 14 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Mon Sep 28 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 778
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 6/2009-CM



Atualiza valores das custas judiciais, emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.



O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o exposto nos autos do Processo n. 347212-2009.4 e a decisão proferida na Sessão Ordinária do dia 14 de setembro de 2009,



           R E S O L V E:



           Art. 1º O valor da Unidade de Referência de Custas - URC e o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE, de que tratam os arts. 3º da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997, e 1º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores, fica atualizado para R$ 2,08 (dois reais e oito centavos).



           Art. 2º Ficam atualizados para R$ 12.480,00 (doze mil quatrocentos e oitenta reais) e R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), respectivamente, os valores tratados no art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 217, de 29 de dezembro de 2001.



           Art. 3º O valor tratado no art. 2º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais).



           Art. 4º Os valores tratados no art. 3º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, e Nota 3ª da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da mesma Lei Complementar, ficam atualizados para R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).



           Art. 5º Ficam atualizados para R$ 20,80 (vinte reais e oitenta centavos) os valores tratados nos números 2, 6, I, 7, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; nos números 1, II e 5, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; no número 2, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 3, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; nos números 4, 6, 7, I e II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; no número 2, a, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; e nos números 4 e 5, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 6º O valor da Escritura de Incorporação, tratado no número 3 da Tabela I - Atos do Tabelião, e o valor do registro de loteamento e desmembramento consignado no número 1, III, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais) mais R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) por unidade, observado o limite máximo.



           Art. 7º Ficam atualizados para R$ 104,00 (cento e quatro reais) os valores tratados nos números 4 e 5, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 1, IV, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; e na alínea c da Nota ao número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 8º Os valores tratados no número 5, III, da Tabela I - Atos do Tabelião e nos números 1, VIII e 2, II, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 63,90 (sessenta e três reais e noventa centavos).



           Art. 9º Ficam atualizados para R$ 31,95 (trinta e um reais e noventa e cinco centavos) os valores tratados no número 6, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 1, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; nos números 1 e 2, b, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; no número 5, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 10. Ficam atualizados para R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) os dois valores tratados na Nota ao número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião; o valor constante no número 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o valor referido no número 7, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 11. O valor tratado no número 8 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 1,90 (um real e noventa centavos).



           Art. 12. O valor da certidão, traslado ou pública forma, tratado no número 9 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) mais R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) por folha excedente.



           Art. 13. Ficam atualizados os valores tratados no número 9, I, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 6 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; no número 4 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; e no número 4 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 1,60 (um real e sessenta centavos).



           Art. 14. Os valores tratados no número 10 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, ficam atualizados para R$ 59,10 (cinquenta e nove reais e dez centavos) pela primeira folha, mais R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por folha excedente.



           Art. 15. O valor tratado no número 8 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, fica atualizada para R$ 59,10 (cinquenta e nove reais e dez centavos.



           Art. 16. O valor tratado na 2ª Nota do número 2 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos).



           Art. 17. O valor da certidão tratado no número 3 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) mais R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por folha excedente.



           Art. 18. O valor tratado no número 4 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).



           Art. 19. Ficam atualizados para R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) os valores tratados no número 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; no número 6 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e nos números 2, 3 e 7, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 20. Os valores tratados no número 1, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 1, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e na alínea a da Nota ao número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos).



           Art. 21. O valor tratado no número 3 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 59,45 (cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).



           Art. 22. Fica atualizado o valor das certidões tratadas no número 5 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 5 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e no número 1 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) mais R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) por folha excedente.



           Art. 23. O valor tratado no número 2 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 75,00 (setenta e cinco reais).



Art. 24. O valor tratado no número 1, I, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 35,20 (trinta e cinco reais e vinte centavos).



           Art. 25. O valor tratado no número 1, II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 80,25 (oitenta reais e vinte e cinco centavos).



           Art. 26. O valor tratado no número 2 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 12,80 (doze reais e oitenta centavos).



           Art. 27. O valor tratado no número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 144,10 (cento e quarenta e quatro reais e dez centavos).



           Art. 28. O valor tratado na alínea b da Nota ao número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 62,40 (sessenta e dois reais e quarenta centavos).



           Art. 29. Os valores tratados nos números 5, I e II, e 7, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e no número 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos).



           Art. 30. Os anexos de números 1 a 7 da Lei Complementar 242, de 30 de dezembro de 2002, e o anexo 8 da Lei n. 279, de 27 de dezembro de 2004, atualizados, passam a vigorar com os valores constantes nos Anexos desta Resolução.



           Art. 31. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.



           Florianópolis, 14 de setembro de 2009.



Carlos Prudêncio



DESEMBARGADOR PRESIDENTE e. e.



  ANEXO 1



Valor do ato Emolumentos em Reais (R$)
1   até 6.400,00 64,00
2 6.400,01 a 8.000,00 72,00
3 8.000,01 a 8.800,00 83,20
4 8.800,01 a 9.600,00 91,20
5 9.600,01 a 10.400,00 99,20
6 10.400,01 a 11.200,00 107,20
7 11.200,01 a 12.000,00 115,20
8 12.000,01 a 12.800,00 123,20
9 12.800,01 a 13.600,00 131,20
10 13.600,01 a 14.400,00 139,20
11 14.400,01 a 15.200,00 147,20
12 15.200,01 a 16.000,00 155,20
13 16.000,01 a 16.800,00 163,20
14 16.800,01 a 17.600,00 171,20
15 17.600,01 a 18.400,00 179,20
16 18.400,01 a 19.200,00 187,20
17 19.200,01 a 20.800,00 200,00
18 20.800,01 a 22.400,00 216,00
19 22.400,01 a 24.000,00 232,00
20 24.000,01 a 25.600,00 248,00
21 25.600,01 a 27.200,00 264,00
22 27.200,01 a 28.800,00 280,00
23 28.800,01 a 30.400,00 296,00
24 30.400,01 a 32.000,00 312,00
25 32.000,01 a 33.600,00 328,00
26 33.600,01 a 35.200,00 344,00
27 35.200,01 a 36.800,00 360,00
28 36.800,01 a 38.400,00 376,00
29 38.400,01 a 40.000,00 392,00
30 40.000,01 a 41.600,00 408,00
31 41.600,01 a 43.200,00 424,00
32 43.200,01 a 44.800,00 440,00
33 44.800,01 a 46.400,00 456,00
34 46.400,01 a 48.000,00 472,00
35 48.000,01 a 49.600,00 488,00
36 49.600,01 a 51.200,00 504,00
37 51.200,01 a 52.800,00 520,00
38 52.800,01 a 54.400,00 536,00
39 54.400,01 a 56.000,00 552,00
40 56.000,01 a 57.600,00 568,00
41 57.600,01 a 59.200,00 584,00
42 59.200,01 a 60.800,00 600,00
43 60.800,01 a 62.400,00 616,00
44 62.400,01 a 64.000,00 632,00
45 64.000,01 a 65.600,00 648,00
46 65.600,01 a 67.200,00 664,00
47 67.200,01 a 68.800,00 680,00
48 68.800,01 a 70.400,00 696,00
49 70.400,01 a 72.000,00 712,00
50 72.000,01 a 73.600,00 728,00
51 73.600,01 a 75.200,00 744,00
52 75.200,01 a 76.800,00 760,00
53 76.800,01 a 78.400,00 776,00
54 78.400,01 a 80.000,00 792,00
55 80.000,01 a 81.600,00 808,00
56 81.600,01 a 83.200,00 824,00
57   acima de 83.200,00 832,00

ANEXO 2



Valor do ato Emolumentos em Reais (R$)
1   até 8.000,00 32,00
2 8.000,01 a 9.600,00 35,20
3 9.600,01 a 11.200,00 41,60
4 11.200,01 a 12.800,00 48,00
5 12.800,01 a 14.400,00 54,40
6 14.400,01 a 16.000,00 60,80
7 16.000,01 a 17.600,00 67,20
8 17.600,01 a 19.200,00 73,60
9 19.200,01 a 20.800,00 80,00
10 20.800,01 a 22.400,00 86,40
11 22.400,01 a 24.000,00 92,80
12 24.000,01 a 27.200,00 102,40
13 27.200,01 a 30.400,00 115,20
14 30.400,01 a 33.600,00 128,00
15 33.600,01 a 36.800,00 140,80
16 36.800,01 a 40.000,00 153,60
17 40.000,01 a 43.200,00 166,40
18 43.200,01 a 46.400,00 179,20
19 46.400,01 a 49.600,00 192,00
20 49.600,01 a 52.800,00 204,80
21 52.800,01 a 56.000,00 217,60
22 56.000,01 a 59.200,00 230,40
23 59.200,01 a 62.400,00 243,20
24 62.400,01 a 65.600,00 256,00
25 65.600,01 a 68.800,00 268,80
26 68.800,01 a 72.000,00 281,60
27 72.000,01 a 75.200,00 294,40
28 75.200,01 a 78.400,00 307,20
29 78.400,01 a 81.600,00 320,00
30 81.600,01 a 84.800,00 332,80
31 84.800,01 a 89.600,00 348,80
32 89.600,01 a 94.400,00 368,00
33 94.400,01 a 99.200,00 387,20
34 99.200,01 a 104.000,00 406,40
35 104.000,01 a 108.800,00 425,60
36 108.800,01 a 113.600,00 444,80
37 113.600,01 a 118.400,00 464,00
38 118.400,01 a 123.200,00 483,20
39 123.200,01 a 128.000,00 502,40
40 128.000,01 a 132.800,00 521,60
41 132.800,01 a 137.600,00 540,80
42 137.600,01 a 142.400,00 560,00
43 142.400,01 a 147.200,00 579,20
44 147.200,01 a 152.000,00 598,40
45 152.000,01 a 156.800,00 617,60
46 156.800,01 a 161.600,00 636,80
47 161.600,01 a 166.400,00 656,00
48 166.400,01 a 171.200,00 675,20
49 171.200,01 a 176.000,00 694,40
50 176.000,01 a 180.800,00 713,60
51 180.800,01 a 185.600,00 732,80
52 185.600,01 a 190.400,00 752,00
53 190.400,01 a 195.200,00 771,20
54 195.200,01 a 200.000,00 790,40
55 200.000,01 a 204.800,00 809,60
56 204.800,01 a 209.600,00 828,80
57   acima de 209.600,00 832,00

ANEXO 3



Valor do ato Emolumentos em Reais ($)
1   até 8.000,00 64,00
2 8.000,01 a 9.600,00 70,40
3 9.600,01 a 10.400,00 80,00
4 10.400,01 a 11.200,00 86,40
5 11.200,01 a 12.000,00 92,80
6 12.000,01 a 12.800,00 99,20
7 12.800,01 a 13.600,00 105,60
8 13.600,01 a 14.400,00 112,00
9 14.400,01 a 15.200,00 118,40
10 15.200,01 a 16.000,00 124,80
11 16.000,01 a 16.800,00 131,20
12 16.800,01 a 17.600,00 137,60
13 17.600,01 a 18.400,00 144,00
14 18.400,01 a 19.200,00 150,40
15 19.200,01 a 20.000,00 156,80
16 20.000,01 a 20.800,00 163,20
17 20.800,01 a 21.600,00 169,60
18 21.600,01 a 23.200,00 179,20
19 23.200,01 a 24.800,00 192,00
20 24.800,01 a 26.400,00 204,80
21 26.400,01 a 28.000,00 217,60
22 28.000,01 a 29.600,00 230,40
23 29.600,01 a 31.200,00 243,20
24 31.200,01 a 32.800,00 256,00
25 32.800,01 a 34.400,00 268,80
26 34.400,01 a 36.000,00 281,60
27 36.000,01 a 37.600,00 294,40
28 37.600,01 a 39.200,00 307,20
29 39.200,01 a 40.800,00 320,00
30 40.800,01 a 43.200,00 336,00
31 43.200,01 a 45.600,00 355,20
32 45.600,01 a 48.000,00 374,40
33 48.000,01 a 50.400,00 393,60
34 50.400,01 a 52.800,00 412,80
35 52.800,01 a 55.200,00 432,00
36 55.200,01 a 57.600,00 451,20
37 57.600,01 a 60.000,00 470,40
38 60.000,01 a 62.400,00 489,60
39 62.400,01 a 64.800,00 508,80
40 64.800,01 a 67.200,00 528,00
41 67.200,01 a 69.600,00 547,20
42 69.600,01 a 72.000,00 566,40
43 72.000,01 a 74.400,00 585,60
44 74.400,01 a 76.800,00 604,80
45 76.800,01 a 79.200,00 624,00
46 79.200,01 a 81.600,00 643,20
47 81.600,01 a 84.000,00 662,40
48 84.000,01 a 86.400,00 681,60
49 86.400,01 a 88.800,00 700,80
50 88.800,01 a 91.200,00 720,00
51 91.200,01 a 93.600,00 739,20
52 93.600,01 a 96.000,00 758,40
53 96.000,01 a 98.400,00 777,60
54 98.400,01 a 100.800,00 796,80
55 100.800,01 a 103.200,00 816,00
56   acima de 103.200,00 832,00

ANEXO 4



Valor do ato Emolumentos em Reais (R$)
1   até 21.333,33 64,00
2 21.333,34 a 22.400,00 65,60
3 22.400,01 a 24.800,00 70,40
4 24.800,01 a 27.200,00 76,80
5 27.200,01 a 29.600,00 84,80
6 29.600,01 a 32.000,00 91,20
7 32.000,01 a 34.400,00 99,20
8 34.400,01 a 36.800,00 105,60
9 36.800,01 a 39.200,00 113,60
10 39.200,01 a 41.600,00 120,00
11 41.600,01 a 46.400,00 131,20
12 46.400,01 a 51.200,00 145,60
13 51.200,01 a 56.000,00 160,00
14 56.000,01 a 60.800,00 174,40
15 60.800,01 a 65.600,00 188,80
16 65.600,01 a 70.400,00 203,20
17 70.400,01 a 75.200,00 217,60
18 75.200,01 a 80.000,00 232,00
19 80.000,01 a 84.800,00 246,40
20 84.800,01 a 89.600,00 260,80
21 89.600,01 a 94.400,00 275,20
22 94.400,01 a 99.200,00 289,60
23 99.200,01 a 104.000,00 304,00
24 104.000,01 a 108.800,00 318,40
25 108.800,01 a 113.600,00 332,80
26 113.600,01 a 118.400,00 347,20
27 118.400,01 a 123.200,00 361,60
28 123.200,01 a 128.000,00 376,00
29 128.000,01 a 132.800,00 390,40
30 132.800,01 a 137.600,00 404,80
31 137.600,01 a 142.400,00 419,20
32 142.400,01 a 147.200,00 433,60
33 147.200,01 a 152.000,00 448,00
34 152.000,01 a 156.800,00 462,40
35 156.800,01 a 161.600,00 476,80
36 161.600,01 a 166.400,00 491,20
37 166.400,01 a 171.200,00 505,60
38 171.200,01 a 176.000,00 520,00
39 176.000,01 a 180.800,00 534,40
40 180.800,01 a 185.600,00 548,80
41 185.600,01 a 190.400,00 563,20
42 190.400,01 a 195.200,00 577,60
43 195.200,01 a 200.000,00 592,00
44 200.000,01 a 204.800,00 606,40
45 204.800,01 a 209.600,00 620,80
46 209.600,01 a 214.400,00 635,20
47 214.400,01 a 219.200,00 649,60
48 219.200,01 a 224.000,00 664,00
49 224.000,01 a 228.800,00 678,40
50 228.800,01 a 233.600,00 692,80
51 233.600,01 a 238.400,00 707,20
52 238.400,01 a 243.200,00 721,60
53 243.200,01 a 248.000,00 736,00
54 248.000,01 a 252.800,00 750,40
55 252.800,01 a 257.600,00 764,80
56 257.600,01 a 262.400,00 779,20
57 262.400,01 a 267.200,00 793,60
58 267.200,01 a 272.000,00 808,00
59 272.000,01 a 276.800,00 822,40
60   acima de 276.800,00 832,00

ANEXO 5



Valor do ato Emolumentos em Reais (R$)
1   até 21.333,33 64,00
2 21.333,34 a 22.400,00 65,60
3 22.400,01 a 24.800,00 70,40
4 24.800,01 a 27.200,00 76,80
5 27.200,01 a 29.600,00 84,80
6 29.600,01 a 32.000,00 91,20
7 32.000,01 a 34.400,00 99,20
8 34.400,01 a 36.800,00 105,60
9 36.800,01 a 39.200,00 113,60
10 39.200,01 a 41.600,00 120,00
11 41.600,01 a 46.400,00 131,20
12 46.400,01 a 51.200,00 145,60
13 51.200,01 a 56.000,00 160,00
14 56.000,01 a 60.800,00 174,40
15 60.800,01 a 65.600,00 188,80
16 65.600,01 a 70.400,00 203,20
17 70.400,01 a 75.200,00 217,60
18 75.200,01 a 80.000,00 232,00
19 80.000,01 a 84.800,00 246,40
20 84.800,01 a 89.600,00 260,80
21 89.600,01 a 94.400,00 275,20
22 94.400,01 a 99.200,00 289,60
23 99.200,01 a 104.000,00 304,00
24 104.000,01 a 108.800,00 318,40
25 108.800,01 a 113.600,00 332,80
26 113.600,01 a 118.400,00 347,20
27 118.400,01 a 123.200,00 361,60
28 123.200,01 a 128.000,00 376,00
29 128.000,01 a 132.800,00 390,40
30 132.800,01 a 137.600,00 404,80
31   acima de 137.600,00 416,00

ANEXO 6



Valor do ato Emolumentos em Reais (R$)
1   até 10.666,67 32,00
2 10.666,68 a 12.800,00 35,20
3 12.800,01 a 14.400,00 40,00
4 14.400,01 a 16.000,00 44,80
5 16.000,01 a 17.600,00 49,60
6 17.600,01 a 19.200,00 54,40
7 19.200,01 a 20.800,00 59,20
8 20.800,01 a 22.400,00 64,00
9 22.400,01 a 24.000,00 68,80
10 24.000,01 a 25.600,00 73,60
11 25.600,01 a 28.800,00 81,60
12 28.800,01 a 32.000,00 91,20
13 32.000,01 a 35.200,00 100,80
14 35.200,01 a 38.400,00 110,40
15 38.400,01 a 41.600,00 120,00
16 41.600,01 a 44.800,00 129,60
17 44.800,01 a 48.000,00 139,20
18 48.000,01 a 51.200,00 148,80
19 51.200,01 a 54.400,00 158,40
20 54.400,01 a 57.600,00 168,00
21 57.600,01 a 60.800,00 177,60
22 60.800,01 a 64.000,00 187,20
23 64.000,01 a 67.200,00 196,80
24 67.200,01 a 70.400,00 206,40
25 70.400,01 a 73.600,00 216,00
26 73.600,01 a 76.800,00 225,60
27 76.800,01 a 80.000,00 235,20
28 80.000,01 a 83.200,00 244,80
29 83.200,01 a 86.400,00 254,40
30 86.400,01 a 89.600,00 264,00
31 89.600,01 a 92.800,00 273,60
32   acima de 92.800,00 276,80

ANEXO 7



Valor do ato Emolumentos em Reais (R$)
1   até 9.360,00 73,60
2 9.360,01 a 9.600,00 75,84
3 9.600,01 a 10.400,00 80,00
4 10.400,01 a 11.200,00 86,40
5 11.200,01 a 12.000,00 92,80
6 12.000,01 a 12.800,00 99,20
7 12.800,01 a 13.600,00 105,60
8 13.600,01 a 14.400,00 112,00
9 14.400,01 a 15.200,00 118,40
10 15.200,01 a 16.000,00 124,80
11 16.000,01 a 16.800,00 131,20
12 16.800,01 a 17.600,00 137,60
13 17.600,01 a 18.400,00 144,00
14 18.400,01 a 19.200,00 150,40
15 19.200,01 a 20.000,00 156,80
16 20.000,01 a 20.800,00 163,20
17 20.800,01 a 21.600,00 169,60
18 21.600,01 a 23.200,00 179,20
19 23.200,01 a 24.800,00 192,00
20 24.800,01 a 26.400,00 204,80
21 26.400,01 a 28.000,00 217,60
22 28.000,01 a 29.600,00 230,40
23 29.600,01 a 31.200,00 243,20
24 31.200,01 a 32.800,00 256,00
25 32.800,01 a 34.400,00 268,80
26 34.400,01 a 36.000,00 281,60
27 36.000,01 a 37.600,00 294,40
28 37.600,01 a 39.200,00 307,20
29 39.200,01 a 40.800,00 320,00
30 40.800,01 a 43.200,00 336,00
31 43.200,01 a 45.600,00 355,20
32 45.600,01 a 48.000,00 374,40
33 48.000,01 a 50.400,00 393,60
34 50.400,01 a 52.800,00 412,80
35 52.800,01 a 55.200,00 432,00
36 55.200,01 a 57.600,00 451,20
37 57.600,01 a 60.000,00 470,40
38 60.000,01 a 62.400,00 489,60
39 62.400,01 a 64.800,00 508,80
40 64.800,01 a 67.200,00 528,00
41 67.200,01 a 69.600,00 547,20
42 69.600,01 a 72.000,00 566,40
43 72.000,01 a 74.400,00 585,60
44 74.400,01 a 76.800,00 604,80
45 76.800,01 a 79.200,00 624,00
46 79.200,01 a 81.600,00 643,20
47 81.600,01 a 84.000,00 662,40
48 84.000,01 a 86.400,00 681,60
49 86.400,01 a 88.800,00 700,80
50 88.800,01 a 91.200,00 720,00
51 91.200,01 a 93.600,00 739,20
52 93.600,01 a 96.000,00 758,40
53 96.000,01 a 98.400,00 777,60
54 98.400,01 a 100.800,00 796,80
55 100.800,01 a 103.200,00 816,00
56   acima de 103.200,00 832,00

ANEXO 8



Valor do ato Emolumentos em Reais (R$)
1   até 13.866,67 41,60
2 13.866,68 a 15.127,27 44,12
3 15.127,28 a 16.387,88 47,90
4 16.387,89 a 17.648,48 51,68
5 17.648,49 a 18.909,09 55,47
6 18.909,10 a 20.169,70 59,25
7 20.169,71 a 21.430,30 63,03
8 21.430,31 a 22.690,91 66,81
9 22.690,92 a 23.951,52 70,59
10 23.951,53 a 25.212,12 74,38
11 25.212,13 a 26.472,73 78,16
12 26.472,74 a 27.733,33 81,94
13 27.733,34 a 28.993,94 85,72
14 28.993,95 a 30.254,55 89,50
15 30.254,56 a 31.515,15 93,28
16 31.515,16 a 32.775,76 97,07
17 32.775,77 a 34.036,36 100,85
18 34.036,37 a 35.296,97 104,63
19 35.296,98 a 36.557,58 108,41
20 36.557,59 a 37.818,18 112,19
21 37.818,19 a 39.709,09 115,98
22 39.709,10 a 41.600,00 122,28
23 41.600,01 a 43.490,91 127,32
24 43.490,92 a 45.381,82 133,62
25 45.381,83 a 47.272,73 138,67
26 47.272,74 a 49.163,64 144,97
27 49.163,65 a 51.054,55 150,01
28 51.054,56 a 52.945,45 156,32
29 52.945,46 a 54.836,36 161,36
30 54.836,37 a 56.727,27 167,66
31 56.727,28 a 58.618,18 172,70
32 58.618,19 a 60.509,09 179,01
33 60.509,10 a 62.400,00 184,05
34 62.400,01 a 64.290,91 190,35
35 64.290,92 a 66.181,82 195,39
36 66.181,83 a 68.072,73 201,70
37 68.072,74 a 69.963,64 206,74
38 69.963,65 a 71.854,55 213,04
39 71.854,56 a 73.745,45 218,08
40 73.745,46 a 75.636,36 224,39
41 75.636,37 a 77.527,27 229,43
42 77.527,28 a 79.418,18 235,73
43 79.418,19 a 81.309,09 240,78
44 81.309,10 a 83.200,00 247,08
45 83.200,01 a 85.090,91 252,12
46 85.090,92 a 86.981,82 258,42
47 86.981,83 a 88.872,73 263,47
48 88.872,74 a 90.763,64 269,77
49 90.763,65 a 92.440,24 274,81
50   acima de 92.440,24 277,33
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017