Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 5 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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Atualiza monetariamente os valores constantes no Anexo Único da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 12 da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019; o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período entre março de 2020 a fevereiro de 2021, no percentual de 5,2% (cinco vírgula dois por cento); o inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0010579-36.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores constantes no Anexo Único da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
(RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 8 DE ABRIL DE 2019)
a) HONORÁRIOS PERICIAIS
ESPECIALIDADES | NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA | VALOR MÁXIMO | MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º |
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS | 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou o Município | R$ 347,14 | R$ 1.041,43 |
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos | R$ 428,14 | R$ 1.284,43 | |
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos | R$ 729,00 | R$ 2.187,01 | |
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis | R$ 960,43 | R$ 2.881,30 | |
1.5 Outras | R$ 428,14 | R$ 1.284,43 | |
2.
ENGENHARIA/
ARQUITETURA |
2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes | R$ 497,57 | R$ 1.492,72 |
2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes | R$ 613,29 | R$ 1.839,87 | |
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes | R$ 428,14 | R$ 1.284,43 | |
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes | R$ 810,00 | R$ 2.430,01 | |
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória | R$ 1.006,72 | R$ 3.020,16 | |
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes | R$ 428,14 | R$ 1.284,43 | |
2.7 Outras | R$ 428,14 | R$ 1.284,43 | |
3.
MEDICINA/
ODONTOLOGIA |
3.1 Laudo em interdição/DNA | R$ 428,14 | R$ 1.284,43 |
3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos | R$ 428,14 | R$ 1.284,43 | |
3.3 Outras | R$ 428,14 | R$ 1.284,43 | |
4. PSICOLOGIA | 4.1 Outras | R$ 347,14 | R$ 1.041,43 |
5. SERVIÇO SOCIAL | 5.1 Estudo social | R$ 347,14 | R$ 1.041,43 |
6. OUTRAS | 6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis | R$ 196,72 | R$ 590,15 |
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor | R$ 381,86 | R$ 1.145,58 | |
6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência | R$ 231,43 | R$ 694,29 | |
6.4 Outras | R$ 347,14 | R$ 1.041,43 |
b)
HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES
ESPECIALIDADE | SERVIÇO A SER REALIZADO | VALOR MÁXIMO | MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º |
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES | 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas | R$ 46,29 | R$ 138,86 |
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às 3 (três) primeiras | R$ 11,97 | R$ 35,91 | |
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração | R$ 77,15 | R$ 231,45 | |
7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras | R$ 30,86 | R$ 92,59 |
c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES
8. CAUSAS CÍVEIS | VALOR MÍNIMO | VALOR MÁXIMO | MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º |
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas | R$ 318,91 | R$ 806,30 | R$ 2.418,90 |
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes | R$ 318,91 | R$ 806,30 | R$ 2.418,90 |
8.3 Mandados de segurança | R$ 264,76 | R$ 806,30 | R$ 2.418,90 |
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos | R$ 264,76 | R$ 672,42 | R$ 2.017,26 |
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito | R$ 225,64 | R$ 526,50 | R$ 1.579,51 |
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes | R$ 318,91 | R$ 806,30 | R$ 2.418,90 |
8.7 Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes | R$ 318,91 | R$ 806,30 | R$ 2.418,90 |
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes | R$ 318,91 | R$ 806,30 | R$ 2.418,90 |
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais | R$ 246,16 | R$ 369,24 | R$ 1.107,71 |
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS | VALOR MÍNIMO | VALOR MÁXIMO | MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º |
9.1 Ações cíveis ou criminais nos juizados especiais cíveis, criminais ou fazendários | R$ 225,64 | R$ 526,50 | R$ 1.579,51 |
10. CAUSAS CRIMINAIS | VALOR MÍNIMO | VALOR MÁXIMO | MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º |
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário | R$ 318,91 | R$ 806,30 | R$ 2.418,90 |
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa | R$ 318,91 | R$ 806,30 | R$ 2.418,90 |
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri | R$ 615,39 | R$ 1.777,80 | R$ 5.333,40 |
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais | R$ 246,16 | R$ 369,24 | R$ 1.107,71 |