TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Instrução Normativa
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2021
Origem: DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação
Data de Assinatura: Tue Mar 09 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Mar 11 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3495
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 1 DE 9 DE MARÇO DE 2021



Especifica o critério estabelecido no art. 8º da Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021 para o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática por servidor designado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de especificar o critério estabelecido no art. 8º da Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021; e o exposto no Processo Administrativo n. 0020414-82.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta instrução normativa especifica o critério estabelecido no art. 8º da Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021 para o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 2º Consideram-se curso básico de capacitação para o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática o Curso de Formação Básica TSI - Módulo I e o Curso de Formação Básica TSI - Módulo II, oferecidos pela Academia Judicial em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação.



           Parágrafo único. A comprovação da conclusão do curso básico de capacitação se dará por meio do envio dos certificados de conclusão dos módulos I e II para dti.apoioadministrativo@tjsc.jus.br.



           Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2021.



 



Anna Claudia Krüger



Diretora de Tecnologia da Informação



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017