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INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 1 DE 9 DE MARÇO DE 2021
Especifica o critério estabelecido no art. 8º da Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021 para o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática por servidor designado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de especificar o critério estabelecido no art. 8º da Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021; e o exposto no Processo Administrativo n. 0020414-82.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Esta instrução normativa especifica o critério estabelecido no art. 8º da Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021 para o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Consideram-se curso básico de capacitação para o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática o Curso de Formação Básica TSI - Módulo I e o Curso de Formação Básica TSI - Módulo II, oferecidos pela Academia Judicial em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A comprovação da conclusão do curso básico de capacitação se dará por meio do envio dos certificados de conclusão dos módulos I e II para dti.apoioadministrativo@tjsc.jus.br.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2021.
Anna Claudia Krüger
Diretora de Tecnologia da Informação