TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2021
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Jan 15 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Mon Jan 18 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3459
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 6 2021 RC - Resolução Conjunta GP/CGJ Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1 DE 15 DE JANEIRO DE 2021



 



Implanta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução n. 280, de 9 de abril de 2019, com as alterações dadas pela Resolução n. 304, de 17 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU como sistema de processamento das informações e prática de atos processuais relativos à execução penal no âmbito de todos os tribunais brasileiros e dá outras providências; e o disposto no processo administrativo n. 0025806-03.2020.8.24.0710,



      



           RESOLVEM:



           Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado - SEEU como sistema-padrão para tramitação das execuções penais no primeiro grau de jurisdição, conforme cronograma constante no Anexo Único desta resolução.



           Art. 2º Tramitarão no SEEU os processos de execução de pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos decorrentes de sentença penal condenatória, provisória ou definitiva, e as cartas precatórias expedidas nesses processos. 



           § 1º Não se incluem no SEEU as execuções de pena de multa ou decorrentes de acordo de não-persecução penal.



           § 2º Serão migrados apenas os feitos ativos, suspensos e arquivados administrativamente, devendo os arquivados definitivamente permanecer nos sistemas eproc ou SAJ para consulta.



           § 3º Os recursos, os habeas corpus e as cartas de ordem tramitarão no sistema eproc, e, enquanto não houver integração entre os sistemas eproc e SEEU, as comunicações com o primeiro grau de jurisdição serão realizadas por Malote Digital.



           Art. 3º A implantação do SEEU ocorrerá em três fases:



           I - Preparação: ações de tratamento, conversão e preparação de dados no eproc para possibilitar migração completa do acervo ao SEEU;



           II - Migração: transferência de todos os dados processuais e seus documentos para o banco de dados do SEEU no Conselho Nacional de Justiça;



           III - Validação: conferência e, se for necessário, lançamento corretivo ou complementar, pela unidade judiciária, dos dados processuais migrados ao SEEU.



           Art. 4º No processo migrado ao SEEU deverão ser mantidos a integralidade das peças processuais do sistema eproc e o registro das informações compatíveis com o SEEU, sem prejuízo de eventuais correções desses dados no novo sistema.



           Parágrafo único. O processo migrado receberá status de "Migrado - SEEU" e será bloqueado para qualquer movimentação no eproc, permitida apenas a consulta ao cadastro e às peças processuais.



           Art. 5º Os prazos processuais dos feitos mencionados no caput do art. 2º ficarão suspensos por 30 (trinta) dias, a contar das datas iniciais de migração constantes no Anexo Único desta resolução, resguardados os casos urgentes.



           Art. 5º Os prazos processuais dos feitos mencionados no caput do art. 2º ficarão suspensos das datas iniciais de migração constantes no Anexo Único desta resolução até o dia 19 de março de 2021, inclusive, resguardados os casos urgentes. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 5 de março de 2021)



           § 1º A suspensão dos prazos, em cujo período será mantido o expediente da unidade judiciária, não impedirá a movimentação processual no SEEU, de modo que, tão logo haja a migração, o peticionamento e a análise das questões urgentes poderão ocorrer no novo sistema.



           § 2º A partir de 23-1-2021, todos os processos de execução penal do Estado deverão ser autuados e distribuídos exclusivamente no SEEU, obstada a redistribuição de processos no eproc.



           § 3º O cadastro de novo processo de execução penal no SEEU será realizado pela Distribuição Judicial da comarca competente para o respectivo processamento.



           § 4º O prazo de intimação processual que, ao início da suspensão prevista no caput deste artigo ainda não tenha decorrido, deverá ser renovado integralmente pela unidade judiciária depois da migração do processo ao SEEU.



           Art. 6º Finda a suspensão dos prazos prevista no art. 5º desta resolução, o advogado constituído no processo e cadastrado no eproc terá o prazo de 5 (cinco) dias para providenciar cadastro no SEEU com o fim de receber intimações eletrônicas, conforme art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.



           Art. 7º O Tribunal de Justiça cientificará, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e a Secretaria de Estado da Segurança Pública acerca do cronograma e da forma de implantação do SEEU.



           Art. 8º A Corregedoria-Geral da Justiça, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e a Diretoria de Tecnologia da Informação emitirão orientações para implantação do SEEU.



           Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente e.e.



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP/CGJ n. 1 de 15 de janeiro de 2021)



CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SEEU



ETAPA INÍCIO TÉRMINO COMARCAS
25-1-2021 2-2-2021 Anita Garibaldi, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Bom Retiro, Brusque, Caçador, Camboriú, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itapema, Ituporanga, Lages, Lebon Régis, Navegantes, Otacílio Costa, Pomerode, Porto União, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Santa Cecília, São Joaquim, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Urubici e Videira.
30-1-2021 7-2-2021 Abelardo Luz, Anchieta, Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Campo Erê, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garopaba, Herval do Oeste, Içara, Imaruí, Imbituba, Ipumirim, Itá, Itapiranga, Jaguaruna, Joaçaba, Laguna, Lauro Müller, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Orleans, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, Santa Rosa do Sul, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara, Sombrio, Tubarão, Turvo, Urussanga, Xanxerê e Xaxim.
4-2-2021 12-2-2021 Araquari, Biguaçu, Blumenau, Canoinhas, Capital, Garuva, Guaramirim, Itaiópolis, Itajaí, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Palhoça, Papanduva, Porto Belo, Rio Negrinho, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João Batista, São José e Tijucas.

 



 Versão compilada em 8 de março de 2021 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 5 de março de 2021.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017