Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 8 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Altera a Resolução n. 14/2004-GP, que criou os pólos regionais de informática e disciplinou o exercício da função de Técnico de Suporte em Informática.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º O art. 2º, os §§ 1º e 2º do art. 4º, o § 3º do art. 5º e o parágrafo único do art. 6º, todos da Resolução n. 14/2004-GP, de 28 de junho de 2004, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As atividades relacionadas à informática nas comarcas, nas Diretorias do Tribunal de Justiça, na Corregedoria-Geral da Justiça e no Centro de Estudos Jurídicos - Cejur, que doravante serão denominados Unidades, passam a ser exercidas pelo Técnico de Suporte em Informática - TSI, conforme atribuições definidas no Anexo II desta Resolução".
[...]
"Art. 4º [...]
"§ 1º O servidor poderá, excepcionalmente, ser designado para assumir a função de TSI pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, caso não tenha freqüentado o curso técnico, citado no caput deste artigo, com a devida concordância da Diretoria de Informática, comprovadas as condições mínimas para o exercício da função e independentemente da existência de outro TSI designado na unidade.
"§ 2º No caso de afastamento do servidor designado por período superior a 1 (um) dia, a substituição do TSI por outro servidor somente poderá ser efetivada com a concordância da Diretoria de Informática, respeitados os termos desta Resolução".
"Art. 5º [...]
[...]
"§ 3º Fica estabelecida a carga ideal de 70 (setenta) computadores para cada TSI, incluindo-se os notebooks, os equipamentos das unidades avançadas e das Casas da Cidadania".
"Art. 6º [...]
"Parágrafo único. O TSI de comarca-pólo e aqueles lotados na Divisão de Equipamentos de Informática da Diretoria de Informática perceberão gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução n. 5/2003-GP, considerando as atribuições específicas relacionadas com o suporte regional de sistemas e a orientação dos técnicos das comarcas coligadas".
Art. 2º Acrescenta § 3º ao art. 4º da Resolução n. 14/2004-GP, de 28 de junho de 2004, com a seguinte redação:
"§ 3º O TSI designado para ocupar outra função deverá acumular o exercício de ambas, ficando vedada a sua substituição por outro servidor".
Art. 3º Os Anexos I e II da Resolução n. 14/2004-GP, de 28 de junho de 2004, passam a ter a redação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE
(Resolução n. 34/2007-GP)
ANEXO I
PÓLOS DE INFORMÁTICA
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ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
Atividades relacionadas com suporte, gerenciamento e execução de serviços inerentes a sistemas e equipamentos de informática.
1) Manter os equipamentos de informática da unidade em condições de operação, incluindo manutenção preventiva, e não se responsabilizar pela instalação de sistemas e equipamentos efetuada diretamente pelos usuários, sem a autorização da Diretoria de Informática.
2)Responsabilizar-se pelos equipamentos de rede de dados e de telefonia instalados, e fornecer o devido suporte ao funcionamento de redes locais e remotas.
3)Efetuar todos os procedimentos necessários para ativar e desativar os computadores servidores de rede e demais equipamentos de comunicação de dados.
4)Realizar e responsabilizar-se pelas cópias de segurança (backup) de todas as informações mantidas nos equipamentos servidores de rede,
remetendo-as à Diretoria de Informática, conforme periodicidade estabelecida por esta.
5)Efetuar instalação, retirada e configuração de sistemas e equipamentos.
6)Informar à Diretoria de Informática, bem como ao serviço terceirizado de assistência técnica quando couber, eventuais falhas ou defeitos nos equipamentos, incluindo os sistemas aplicativos e o sistema operacional.
7)Manter dados atualizados referentes à marca dos equipamentos, à capacidade, à quantidade de memória e aos demais dados do parque de equipamentos da unidade, responsabilizando-se pelo controle patrimonial dos bens de informática e telefonia, e comunicar
à Diretoria de Informática sempre que houver alteração.
8)Orientar e esclarecer usuários sobre conhecimentos básicos de informática, utilização de programas e sistemas disponíveis, procedimentos de segurança das informações armazenadas e manutenção de seus equipamentos.
9)Fiscalizar o uso racional de recursos da área da informática (microcomputadores, periféricos e acessórios, centrais telefônicas, redes de comunicação de dados, Internet, e-mail, insumos etc.), e reportar irregularidades à Diretoria de Informática.
10)Atuar como administrador dos sistemas locais, executando atividades de auditoria, atualização de tabelas e programas não classificados como padrão, inclusão e configuração de autorizações de acesso de novos usuários, dentre outras atribuições.
11)Respeitar as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Informática no desempenho de suas funções.
12)Estar sempre disponível para os serviços que se fizerem necessários, ainda que fora do expediente normal, com a devida compensação de horário, diante da conveniência verificada pelo superior imediato.
13)Responsabilizar-se pelo controle de estoque da unidade e requisição ao Almoxarifado dos bens e materiais de consumo específicos de informática, bem como pela transferência patrimonial de equipamentos, excetuando-se aqueles de responsabilidade exclusiva da Diretoria de Informática.
14)Executar atividades correlatas à área de Informática, conforme determinações e diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Informática.
1) Prestar o devido
suporte, orientação, supervisão
e atendimento aos técnicos das comarcas coligadas, deslocando-se a elas quando necessário, com a anuência da Diretoria de Informática e da Direção do Foro e com a autorização do Diretor-Geral Administrativo.
2)Suprir a ausência do TSI das comarcas coligadas quando este estiver afastado ou impossibilitado de exercer suas funções e não haver substituto local, com a anuência da Diretoria de Informática e da Direção do Foro e autorização do Diretor-Geral Administrativo.
Revogada pelo art. 13 da Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021.