TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Feb 24 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3485
Página: 3-5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021



Dispõe sobre o suporte de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



                         



          O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de redefinir a função de técnico de suporte em informática; a importância de estabelecer procedimentos para o suporte técnico e o atendimento das solicitações de serviços de usuários de tecnologia da informação; a Resolução TJ n. 15 de 4 de julho de 2018, que institui a Política de Segurança da Informação; a Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário; e o exposto no Processo Administrativo 0020414-82.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído o suporte de tecnologia da informação e comunicação - TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.



           Parágrafo único. As atividades de suporte de TIC foram definidas por critérios administrativos, geográficos e operacionais, nos termos do Anexo I desta resolução.



           Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:



           I - atividade remota: a que pode ser realizada à distância, de forma não presencial;



           II - ativos de tecnologia da informação: computadores, notebooks, tablets, celulares, telefones, monitores, impressoras, periféricos e dispositivos correlatos;



           III - imagens: cópias do sistema operacional prontas para o uso de acordo com as ferramentas usadas no PJSC;



           IV - usuário interno: magistrado, servidor ativo ou unidade organizacional do PJSC que tenha acesso autorizado a informações produzidas ou custodiadas pela instituição;



           V - usuário colaborador: prestador de serviço terceirizado, estagiário, voluntário ou qualquer outro colaborador do PJSC que tenha acesso autorizado a informações produzidas ou custodiadas pela instituição; e



           VI - usuário externo: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha autorização para acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo PJSC e que não seja caracterizado como usuário interno ou usuário colaborador.



           Art. 3º As atividades de suporte de TIC serão exercidas por servidor do quadro do PJSC, que será designado para a função de técnico de suporte em informática - TSI.



           Parágrafo único. As atribuições do TSI serão desempenhadas em dois níveis, conforme descrito no Anexo II desta resolução.



           Art. 4º As funções de TSI serão exercidas:



           I - prioritariamente sobre as atividades do cargo; e 



           II - exclusivamente pelos servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.



           Art. 5º A designação de servidor para a função de TSI será autorizada pelo diretor-geral administrativo, conforme indicação do diretor de foro ou do responsável pela unidade em que o TSI atuará, com anuência da DTI.



           § 1º A dispensa do servidor da função de TSI será efetuada nos mesmos termos da designação.



           § 2º O TSI indicado para substituir outro cargo ou função deverá acumular o exercício de ambos, ficando vedada sua substituição por outro servidor.



           Art. 6º O servidor designado para a função de TSI perceberá a gratificação prevista no inciso VIII do art. 85 da Lei estadual n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, equivalente ao padrão FG-3.



           Parágrafo único. O TSI lotado em comarca-polo regional de informática, listada no Anexo I desta resolução, ou na Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI, da DTI, perceberá gratificação adicional, correspondente a 2 (dois) IGs, nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008.



           Art. 7º A quantidade de TSI e a carga ideal de usuários serão definidas por instrução normativa da Diretoria-Geral Administrativa, com base em proposta da DTI.



           Parágrafo único. A instrução normativa será atualizada quando necessário e obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos.



           Art. 8º O servidor designado para a função de TSI terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da designação, para concluir o curso básico de capacitação oferecido pela Academia Judicial em conjunto com a DTI.



           § 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado.



           § 2º A DTI acompanhará a realização do curso básico pelos servidores designados.



           § 3º O servidor que não comprovar a aprovação no curso no prazo previsto neste artigo será dispensado da função.



           Art. 9º A DTI fomentará, junto à Academia Judicial, a oferta de cursos de capacitação, nivelamento e atualização de TSI relativos aos conhecimentos técnicos necessários ao desempenho satisfatório da função.



           Parágrafo único. Sempre que convocado pela Academia Judicial, o TSI deverá realizar os cursos a que se refere o caput deste artigo.



           Art. 10. Fica vedado o suporte presencial em ativos de TI de propriedade do PJSC situados em ambientes externos às unidades administrativas e judiciárias, e em ativos de TI de particulares em qualquer hipótese, nos termos definidos na Resolução GP n. 3 de 20 de janeiro de 2020.



           Art. 11. O TSI não se responsabilizará pela instalação, configuração e remoção de sistemas e equipamentos efetuadas diretamente pelo usuário e sem a autorização e homologação da DTI.



           Art. 12. Os servidores convocados em caráter excepcional serão definitivamente designados a partir da publicação desta resolução e deverão observar seu art. 8º.



           Art. 13. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução GP n. 14 de 28 de junho de 2004;



           II - a Resolução GP n. 34 de 29 de outubro de 2007;



           III - a Resolução GP n. 19 de 15 de abril de 2010;



           IV - a Resolução GP n. 31 de 13 de julho de 2010; e



           V - a Resolução GP n. 26 de 6 de maio de 2013.



           Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



 



ANEXO I



(RESOLUÇÃO GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021)



POLOS DE INFORMÁTICA



POLO REGIONAL COMARCAS COLIGADAS
BALNEÁRIO CAMBORIÚ Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista, Tijucas
BLUMENAU Ascurra, Gaspar, Indaial, Pomerode, Timbó
CAPITAL Estreito, Fórum Eduardo Luz, Norte da Ilha
CHAPECÓ Coronel Freitas, Modelo, Palmitos, Pinhalzinho Quilombo, São Carlos, Seara
CRICIÚMA Araranguá, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo, Urussanga
ITAJAÍ Barra Velha, Brusque, Navegantes, Piçarras
JOAÇABA Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Concórdia, Herval do Oeste
JOINVILLE Araquari, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul
LAGES Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, São Joaquim, Urubici
MAFRA Canoinhas, Itaiópolis, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul
RIO DO SUL Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central
SÃO JOSÉ Biguaçu, Garopaba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz
SÃO MIGUEL DO OESTE Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, São José do Cedro
TUBARÃO Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna
VIDEIRA Caçador, Curitibanos, Fraiburgo, Lebon Régis, Santa Cecília, Tangará
XANXERÊ Abelardo Luz, Ipumirim, Itá, Ponte Serrada, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim

 



ANEXO II



 (RESOLUÇÃO GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2021)



1. Descrição sumária das atribuições do técnico de suporte em informática - TSI



Gerenciamento e execução de serviços de suporte aos recursos tecnológicos e de comunicação, com base nas diretrizes e instruções normativas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.



1.1 Descrição detalhada do Suporte Nível 1 prestado pelo TSI em comarcas, diretorias e outras unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC 



1.     realizar instalação, configuração e remoção de ativos de tecnologia da informação e comunicação - TI e sistemas homologados pela DTI;



2.     realizar manutenção preventiva e corretiva nos ativos de TI do PJSC de sua unidade, principalmente naqueles localizados nas salas de audiências e videoconferências, e nos equipamentos utilizados para o plantão judiciário;



3.     auxiliar e acompanhar a fiscalização da prestação de serviços de TI na unidade, pertinente a assistência técnica, garantia técnica e outros serviços que permeiam contratos mantidos ou acompanhados pela DTI, informando aos responsáveis dos contratos todas as ocorrências relevantes;



4.     manter a sala de infraestrutura de TI da unidade em condições ideais de funcionamento, atendo-se a sua organização, climatização e controle de acesso;



5.     elaborar laudo técnico de ativos de TI pertencentes ao PJSC para conserto ou baixa, conforme modelo padrão da instituição, com descrição correta do diagnóstico e desenvolvimento claro do conteúdo;



6.     gerenciar o estoque de insumos dos ativos de TI da unidade;



7.     instalar equipamentos de telefonia, como ATA, Telefone IP, Telefone Mesa;



8.     retirar, quando necessário e sob orientação da DTI, componentes de ativos de TI do PJSC para reutilização e/ou destruição;



·     Atribuições que podem desenvolvidas remotamente:



9.     manter a DTI informada de todos os fatos ou sinistros da unidade que possam ocasionar a interrupção dos serviços relacionados à TI;



10.     prestar apoio aos gestores patrimoniais quanto ao inventário e coleta de informações dos ativos de TI;



11.     orientar o gestor patrimonial para que mantenha atualizada a localização dos ativos de TI do PJSC na estrutura física da unidade;



12.     manter o parque de informática em conformidade com as diretrizes da DTI e com informações atualizadas a respeito de sua configuração;



13.     avaliar as solicitações de novos equipamentos, softwares e serviços de TI, encaminhando os expedientes à área competente da DTI;



14.     atuar como administrador dos sistemas locais, auxiliando na gestão de concessão e revogação de acesso aos sistemas de TI, de acordo com a política de acesso instituída pelo PJSC;



15.     atender o usuário interno e o colaborador para o esclarecimento de dúvidas e a resolução de problemas referentes a sistemas e ativos de TI do PJSC;



16.     comunicar, quando determinado pela DTI, aos responsáveis de cada área da unidade as mudanças ocorridas nos sistemas de TI do PJSC;



17.     orientar o usuário interno e o colaborador, quanto às boas práticas de segurança da informação, na utilização dos ativos de TI e da rede de dados do PJSC para preservar a integridade das informações;



18.     orientar o usuário interno e o colaborador sobre o uso racional dos ativos e insumos de TI;



19.     relatar à DTI qualquer indício de situação que comprometa a política, as normas ou os preceitos de segurança da informação do PJSC;



20.     gerenciar e acompanhar os chamados de serviço de TI sob sua responsabilidade e escalonar o chamado para o Suporte Nível 2 quando necessário;



21.     seguir as instruções normativas expedidas pela DTI para a resolução de chamados; e



22.     avaliar, em auxílio à DTI, a necessidade de atender a novas demandas e sugerir a utilização de programas de informática para supri-las.



1.2 Descrição detalhada do Suporte Nível 2 prestado pelo TSI em comarca-polo



Além das atribuições relacionadas ao Suporte Nível 1 na respectiva comarca, o TSI de comarca-polo realiza as descritas a seguir:



1.     prestar suporte, orientação, supervisão e atendimento ao TSI das comarcas coligadas a seu polo, recepcionando, investigando e solucionando os chamados não resolvidos pelo Suporte Nível 1, deslocando-se a comarcas coligadas quando necessário, com autorização dos diretores de foro das comarcas envolvidas e anuência da DTI; e



2.     realizar atividades nas comarcas coligadas quando solicitado pela DTI para implementação de projetos, e solucionar situações pontuais necessárias.



 



1.3 Descrição detalhada do Suporte Nível 2 prestado pelo TSI na Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI, da DTI



Além das atribuições relacionadas ao Suporte Nível 1, o TSI da Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI realiza as descritas a seguir:



1.     acompanhar os serviços de instalação de equipamentos contratados e auxiliar na fiscalização dos serviços de assistência técnica, garantia técnica e outros que permeiam contratos mantidos ou acompanhados pela Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI;



2.     realizar manutenção corretiva em ativos de TI do PJSC;



·     Atribuições que podem ser desenvolvidas remotamente:



3.     prestar suporte, orientação, supervisão e atendimento ao TSI das comarcas-polo, diretorias e demais unidades do PJSC;



4.     configurar e prestar suporte a máquina virtual de servidor em teletrabalho;



5.     prestar Suporte Nível 1 aos sistemas administrativos, aos sistemas externos homologados pelo PJSC e ao sistema SAJ;



6.     gerenciar o controle de acesso de usuários internos, externos e colaboradores aos sistemas de TI cujo suporte é prestado pela Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI, de acordo com a política de acesso instituída pelo PJSC;



7.     instalar e prestar suporte ao aplicativo gerenciador do certificado digital disponibilizado pelo PJSC;



8.     auxiliar na especificação técnica nos processos de contratações de TI;



9.     criar e gerenciar imagens para as máquinas virtuais disponibilizadas aos servidores em teletrabalho e para os microcomputadores disponíveis no parque computacional do PJSC;



10.     auxiliar a DTI na criação e atualização dos tutoriais para o desempenho das funções de TSI em todos os níveis de suporte;



11.     orientar o TSI de comarca-polo no suporte especializado em ativos de TI;



12.     avaliar a adequação técnica e a necessidade das solicitações de peças e ativos de TI efetuadas pelas unidades do PJSC;



13.     manter o funcionamento da estrutura dos pontos de distribuição de atualização do sistema operacional e dos softwares homologados pelo PJSC;



14.     gerenciar atualizações do sistema operacional licenciado e adquirido pelo PJSC;



15.     gerenciar arquivos de file server;



16.     gerenciar políticas de grupo de acordo com suas respectivas diretrizes;



17.     gerenciar situações não atendidas pelo Sistema de Administração de Credenciais ou por outro que o substitua;



18.     administrar contas e grupos de distribuição de e-mail e demais recursos disponíveis na ferramenta;



19.     analisar o fluxo de entrega e envio de e-mails, corrigindo eventuais inconsistências;



20.     manter o funcionamento das bases de dados do servidor de e-mail;



21.     extrair relatórios gerenciais de softwares instalados no parque computacional do PJSC; e



22.     auxiliar no gerenciamento da biblioteca de software.



 



1.4 Descrição detalhada do Suporte Nível 2 prestado pelo TSI na Divisão de Redes de Comunicação, da DTI



1.     planejar, projetar, implantar e manter os serviços de telecomunicações;



2.     instalar e configurar equipamentos das centrais telefônicas e servidores;



3.     realizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de telefonia fixa, identificando possíveis defeitos na parte de hardware e na programação dos ramais;



4.     acompanhar os serviços de instalação de equipamentos contratados e auxiliar na fiscalização dos serviços de assistência técnica, garantia técnica e outros que permeiam contratos mantidos ou acompanhados pela Divisão de Redes de Comunicação - DRC;



5.     elaborar laudos técnicos sobre falhas nos ativos de TI para processos de baixa;



·     Atribuições que podem ser desenvolvidas remotamente:



6.     configurar ramais e realizar programação de planos de discagem;



7.     configurar e manter as centrais telefônicas em funcionamento por meio de monitoramento;



8.     capacitar e dar suporte técnico aos usuários dos serviços de telefonia e videoconferência;



9.     acompanhar o uso racional dos serviços de telefonia;



10.     gerenciar os serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, telefonia Voip e videoconferência;



11.     prestar apoio aos gestores patrimoniais quanto ao inventário e coleta de informações dos ativos de TI;



12.      monitorar links de dados e switches;



13.      configurar switches;



14.     aprimorar e readequar os projetos de infraestrutura de rede quando necessário;



15.     manter a base de dados de equipamentos de TI da DRC atualizada;



16.     identificar e resolver falhas de segurança nas estações de trabalho do PJSC;



17.     atuar na base de dados de segurança do PJSC para bloquear usuários ou contas de e-mail que involuntariamente estejam provocando possíveis ataques cibernéticos à rede do PJSC;



18.     registrar incidentes de segurança e comunicar aos envolvidos as ações necessárias;



19.     acompanhar e facilitar o acesso do fornecedor da solução de proteção de dados para investigação de problemas em chamados de suporte; e



20.     auxiliar a DTI na criação e atualização dos tutoriais para o desempenho das funções de TSI em todos os níveis de suporte.



 



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017