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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Tue Feb 23 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3483
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021



Altera a Resolução GP n. 14 de 2 de abril de 2019, que cria o Comitê de Análise das Tabelas Processuais Unificadas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de atribuir a competência de fiscalizar a atividade de distribuição processual ao Comitê de Análise das Tabelas Processuais Unificadas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; a decisão proferida na sessão do Órgão Especial do dia 16 de dezembro de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 25131/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 14 de 2 de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Fica criado o Comitê de Análise das Tabelas Processuais Unificadas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e da Distribuição Processual, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:



........................................................................................................" (NR)



.............................................................................................................



"Art. 2º-A Competirá também ao comitê fiscalizar a atividade de distribuição processual operada pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual.



§ 1º Semestralmente o comitê se reunirá para analisar os relatórios de distribuição processual do semestre anterior e homologar os ajustes manuais promovidos pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual nas hipóteses especificadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.



§ 2º O comitê poderá determinar a realização de ajustes na distribuição com vistas ao fiel cumprimento das normas regimentais.



§ 3º As deliberações do comitê serão comunicadas a todos os desembargadores do Tribunal de Justiça, divulgadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário e publicadas no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico. " (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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