Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 14 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 14 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Resolução GP n. 14 de 2 de abril de 2019, que cria o Comitê de Análise das Tabelas Processuais Unificadas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de atribuir a competência de fiscalizar a atividade de distribuição processual ao Comitê de Análise das Tabelas Processuais Unificadas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; a decisão proferida na sessão do Órgão Especial do dia 16 de dezembro de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 25131/2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 14 de 2 de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica criado o Comitê de Análise das Tabelas Processuais Unificadas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e da Distribuição Processual, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:
........................................................................................................" (NR)
.............................................................................................................
"Art. 2º-A Competirá também ao comitê fiscalizar a atividade de distribuição processual operada pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual.
§ 1º Semestralmente o comitê se reunirá para analisar os relatórios de distribuição processual do semestre anterior e homologar os ajustes manuais promovidos pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual nas hipóteses especificadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
§ 2º O comitê poderá determinar a realização de ajustes na distribuição com vistas ao fiel cumprimento das normas regimentais.
§ 3º As deliberações do comitê serão comunicadas a todos os desembargadores do Tribunal de Justiça, divulgadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário e publicadas no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico. " (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente