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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 08 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Tue Feb 09 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3475
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 4 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021



Suspende parcialmente os efeitos do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, exclusivamente em relação ao expediente do foro extrajudicial, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão do Conselho da Magistratura proferida no Pedido de Providências n. 0004617-32.2021.8.24.0710,



           RESOLVE: 



           Art. 1º Ficam suspensos, excepcionalmente, os efeitos do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, exclusivamente em relação ao expediente do foro extrajudicial, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente.



           Parágrafo único. Nas datas referidas no caput deste artigo e no dia 17 de fevereiro de 2021 (Quarta-feira de Cinzas), o expediente no foro extrajudicial será cumprido integralmente, nos horários normais de atendimento, em todas as serventias, ressalvado o disposto no art. 2º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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