Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 4 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Suspende parcialmente os efeitos do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, exclusivamente em relação ao expediente do foro extrajudicial, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão do Conselho da Magistratura proferida no Pedido de Providências n. 0004617-32.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, excepcionalmente, os efeitos do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, exclusivamente em relação ao expediente do foro extrajudicial, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente.
Parágrafo único. Nas datas referidas no caput deste artigo e no dia 17 de fevereiro de 2021 (Quarta-feira de Cinzas), o expediente no foro extrajudicial será cumprido integralmente, nos horários normais de atendimento, em todas as serventias, ressalvado o disposto no art. 2º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente