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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2021
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Feb 08 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Tue Feb 09 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3475
Página: 17
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 1 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021



Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto nos arts. 1º e 9º da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018; o art. 79 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 0087250-71.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 4º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º ..............................................................................................



§ 1º O pagamento da Taxa de Serviços Judiciais a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 deverá ser realizado nos termos e prazos do art. 60 da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019.



§ 2º A comprovação do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais poderá ser dispensada quando o pagamento puder ser comunicado nos autos automaticamente, por meio de integração com o sistema bancário. " (NR)



           Art. 2º A regra de que trata o § 1º do art. 4º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 será aplicada aos títulos distribuídos para protesto a partir da data de entrada em vigor do Provimento n. 86, de 29 de agosto de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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