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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2020
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Dec 07 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Dec 10 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3445
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 13 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020



Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ajustar o prazo para o recolhimento das custas iniciais no sistema eproc; e o exposto no Processo Administrativo n. 0032564-95.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º O prazo de recolhimento será de 10 (dez) dias, contados da emissão do boleto.



........................................................................................................" (NR)



Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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