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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2020
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Nov 18 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Mon Nov 30 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3438
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 19 DE 18 DE novembro DE 2020



Altera a Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de aprimorar os critérios relativos ao programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016685-48.2020.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:  



"Art. 4º A gestão do programa de estágio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina compete à Diretoria de Gestão de Pessoas e à Academia Judicial.



Parágrafo único. O processo seletivo de estagiários será realizado:



I - nas unidades judiciárias de primeiro grau:



a) pelas Secretarias dos Foros ou unidades equivalentes; e



b) pelos Gabinetes de Juízes de Direito e de Juízes Substitutos; e



II - na Secretaria do Tribunal de Justiça:



a) pela Diretoria de Gestão de Pessoas; e



b) pelos Gabinetes de Desembargadores e de Juízes de Direito de Segundo Grau." (NR)



"Art. 8º O processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio será instaurado pelas Secretarias dos Foros ou unidades equivalentes, nas unidades de primeiro grau, e pela Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, mediante solicitação das unidades detentoras de vagas.



........................................................................................................" (NR)  



           Art. 2º Fica revogado o art. 17 da Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014.  



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.   



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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