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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 37
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Nov 27 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Mon Nov 30 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3438
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 37 DE 27 DE novembro DE 2020



Altera a Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018, que regulamenta a Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aprimorar os critérios relativos ao programa de estágio não obrigatório de estudantes de educação superior e ensino médio no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016685-48.2020.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:  



"Art. 4 º......................................................................................................



..................................................................................................................



III - 1 (uma) vaga de estágio para estudantes de curso de Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração destinada a cada Contadoria Judicial, mediante opção da comarca;



..................................................................................................................



§ 2º Em caso de vacância e nas hipóteses de remoção e de promoção de juiz especial ou de juiz substituto para comarca diversa, os estagiários serão automaticamente dispensados no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do ato que deu causa à dispensa, ressalvada a possibilidade de relotação prevista no § 3º do art. 35 desta resolução.



..................................................................................................................



§ 4º As vagas de estágio para unidades a que não se referem os incisos do caput deste artigo serão distribuídas pela Diretoria-Geral Administrativa, mediante requerimento justificado do gestor da unidade." (NR)



"Art. 11. O processo seletivo de estagiários será realizado, por meio de sistema informatizado, pelas Secretarias dos Foros ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e pela Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça.



........................................................................................................" (NR)



 



"Art. 13?...................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º Concluída a segunda etapa, o magistrado informará à Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, o nome do estudante mais bem classificado nessa etapa ou, na falta de candidato aprovado, solicitará a abertura de novo processo seletivo.



........................................................................................................" (NR)



"Art. 16. Compete à Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 11 desta resolução:



........................................................................................................" (NR)



 



"Art. 17. Ao solicitar a abertura de processo seletivo, compete ao gabinete de desembargador, juiz de direito de segundo grau, juiz de direito e juiz substituto informar à Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, qual dos seguintes processos seletivos será adotado para o preenchimento da vaga:



I - simplificado;



II - específico; ou



III - específico realizado por outro magistrado, na forma do art. 14 desta resolução.



§ 1º............................................................................................................



..................................................................................................................



VI - informar à Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, o nome do estudante selecionado; e



..................................................................................................................



§ 2º Realizada a opção de preenchimento da vaga por processo seletivo específico realizado por outro magistrado, caberá ao gabinete requisitante informar à Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, o nome do estudante selecionado e o gabinete que realizou o processo seletivo." (NR)



 



"Art. 21......................................................................................................



..................................................................................................................



III - indicar os dados completos da instituição de ensino e de seu representante, assim como do professor orientador; e



IV -............................................................................................................



..................................................................................................................



d) carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação;



e) comprovante de situação cadastral no CPF;



..................................................................................................................



g) declaração de domicílio eleitoral, residencial e de atividade profissional nos últimos 5 (cinco) anos, conforme formulário disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas;



h) certidões negativas de antecedentes criminais dos locais de domicílio nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e da Justiça Estadual;



i) certidões negativas da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; e



j) dados bancários." (NR)



 



"Art. 22. ....................................................................................................



Parágrafo único. Caso uma das certidões apresentadas para o atendimento das alíneas "h" e "i" do inciso IV do art. 21 desta resolução seja positiva, o estudante será automaticamente excluído da lista de inscrições e impedido de participar do programa de estágio não obrigatório do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)



 



"Art. 23. Havendo divergência entre as informações contidas no histórico escolar oficial e as inseridas na inscrição para o processo seletivo referentes à instituição de ensino, à identificação do estudante ou ao índice de mérito acadêmico, o estudante será desclassificado e excluído da lista de inscrições.



........................................................................................................" (NR)



 



"Art. 26. A assinatura dos termos de compromisso de estágio dos estudantes lotados nas unidades judiciárias de primeiro grau compete:



I - ao juiz presidente há mais tempo nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, em relação às vagas de estágio dessas unidades;



II - ao juiz diretor do foro, em relação às vagas de estágio da respectiva comarca; e



III - ao juiz coordenador da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, em relação às vagas de estágio da unidade." (NR) 



"Art. 30. Compete à Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça:



..................................................................................................................



II - informar a data de início das atividades por meio de sistema informatizado, após a adoção da providência elencada no caput do art. 25 desta resolução; e



III - no procedimento de contratação:



a) autuar processo administrativo eletrônico, em que deverão ser anexados os documentos do estagiário e informadas as ocorrências relacionadas a ele; e



b) disponibilizar acesso ao processo para o estagiário, o supervisor de estágio e a unidade de lotação." (NR)



"Art. 32......................................................................................................



..................................................................................................................



VIII - informar as faltas e os afastamentos do estagiário previstos nesta resolução, que serão cadastrados pelo gestor da unidade de lotação habilitado no sistema próprio;



..................................................................................................................



X - comunicar imediata e formalmente ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e da Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, a rescisão do contrato de estágio; e



........................................................................................................" (NR)



"Art. 35.....................................................................................................



§ 1º Na justiça de primeiro grau, a relotação de estagiário poderá ocorrer dentro do fórum da comarca para a qual foi contratado ou em fórum integrante da mesma comarca em que haja vaga de estágio para preenchimento.



..................................................................................................................



§ 3º É vedada a relotação de estagiário:



I - em comarca distinta da comarca para a qual foi contratado;



II - da justiça de primeiro grau no Tribunal de Justiça; e



III - do Tribunal de Justiça na justiça de primeiro grau.



§ 4º A vedação de que trata o § 3º deste artigo não se aplica à hipótese de acompanhamento de magistrado em decorrência de opção, remoção ou promoção." (NR)



 



"Art. 36. O supervisor de estágio deverá comunicar à Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, a relotação do estagiário." (NR)



 



"Art. 37. A Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e a Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, deverão providenciar, mediante termo de rerratificação, a alteração do supervisor de estágio e outras modificações decorrentes da relotação." (NR)



 



"Art. 38. Após sua assinatura, o termo especificado no art. 37 desta resolução deverá ser anexado no processo administrativo a que se refere a alínea "a" do inciso III do art. 30 desta resolução." (NR)



 



"Art. 39......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 1º Na hipótese de desligamento por conclusão do curso, o estágio será encerrado obrigatoriamente em 30 de junho ou 31 de dezembro, conforme o semestre.



§ 2º Entende-se por conclusão do curso, para os fins deste artigo, o encerramento das disciplinas do curso na instituição de ensino independentemente da data de colação de grau." (NR)



 



"Art. 40. A Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e a Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, por ocasião do desligamento do estagiário, deverão entregar o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, conforme o modelo disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas." (NR)



 



"Art. 41. Após o desligamento do programa de estágio, a unidade detentora da vaga deverá juntar a documentação pertinente, inclusive o comprovante de entrega do termo de realização de estágio, no processo administrativo a que se refere a alínea "a" do inciso III do art. 30 desta resolução e providenciar a conclusão dos autos." (NR)



"Art. 46. ....................................................................................................



..................................................................................................................



§ 6º O estagiário poderá se ausentar das atividades, sem nenhum prejuízo:



I - por até 15 (quinze) dias consecutivos por motivo de doença própria, mediante apresentação de atestado médico;



II - no dia em que estiver à disposição da Justiça para depoimento ou participação como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovação a ser expedida pelo respectivo órgão do Poder Judiciário;



III - no dia em que doar sangue, mediante comprovação por documento oficial; e



IV - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, inclusive, mediante apresentação da certidão de óbito.



........................................................................................................" (NR)



"Art. 50. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias.



§ 1º Caso o estágio seja inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será proporcional à razão de 2,5 (dois vírgula cinco) dias por mês completo de estágio, devendo ser arredondado o total dos dias apurados para o número inteiro subsequente.



§ 2º O usufruto do recesso será ajustado com o supervisor de estágio e poderá ocorrer:



I - em período único, iniciando-se no primeiro dia do recesso forense; ou



II - em 2 (dois) períodos, desde que o primeiro período contemple integralmente o recesso forense, e o saldo remanescente seja usufruído em período único no mês de janeiro ou de julho subsequente.



§ 3º Compete ao gestor habilitado na unidade de lotação do estagiário, observadas as disposições do § 2º deste artigo, informar o usufruto do recesso remunerado em sistema próprio." (NR)



 



"Art. 51. ....................................................................................................



Parágrafo único. Nos casos em que, encerrado o estágio, se constate o usufruto de recesso maior que a proporcionalidade prevista no § 1º do art. 50 desta resolução, serão recuperados os valores correspondentes, preferencialmente mediante a dedução das verbas do desligamento." (NR)



"Art. 53. ....................................................................................................



..................................................................................................................



Parágrafo único. O supervisor de estágio fiscalizará a observância desta resolução, comunicando à Secretaria do Foro ou unidade equivalente, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, seu descumprimento." (NR)



 Art. 2º Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 25 da Resolução GP n. 18 de 3 de abril de 2018.  



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.   



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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