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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Nov 03 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Wed Nov 04 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3240
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020



Define o limite de servidores em trabalho não presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 13 da Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018; a regulamentação do teletrabalho parcial e do home office; a deliberação do Comitê Gestor do Teletrabalho na reunião de 24 de agosto de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033512-37.2020.8.24.0710,  



           RESOLVE:  



           Art. 1º O limite de servidores em trabalho não presencial é de 70% (setenta por cento) do quadro de pessoal de cada unidade, admitida a majoração desde que não haja prejuízo ao atendimento ao público. 



           § 1º No cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo serão incluídos:



           I - os servidores participantes das modalidades de trabalho não presencial de forma integral e parcial; e



           II - a chefia imediata e o gestor da unidade. 



           § 2º Caberá à chefia imediata e ao gestor da unidade:



           I - manter quantidade de servidores suficiente em trabalho presencial em cada dia útil para garantir o atendimento ao público interno e externo; e



           II - conciliar os dias da semana em que cada servidor em trabalho não presencial desenvolverá suas atividades de forma presencial, para assegurar sempre que possível o compartilhamento da estação de trabalho.  



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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