Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 22 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 39 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 34 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 14 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Define o limite de servidores em trabalho não presencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 13 da Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018; a regulamentação do teletrabalho parcial e do home office; a deliberação do Comitê Gestor do Teletrabalho na reunião de 24 de agosto de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033512-37.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O limite de servidores em trabalho não presencial é de 70% (setenta por cento) do quadro de pessoal de cada unidade, admitida a majoração desde que não haja prejuízo ao atendimento ao público.
§ 1º No cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo serão incluídos:
I - os servidores participantes das modalidades de trabalho não presencial de forma integral e parcial; e
II - a chefia imediata e o gestor da unidade.
§ 2º Caberá à chefia imediata e ao gestor da unidade:
I - manter quantidade de servidores suficiente em trabalho presencial em cada dia útil para garantir o atendimento ao público interno e externo; e
II - conciliar os dias da semana em que cada servidor em trabalho não presencial desenvolverá suas atividades de forma presencial, para assegurar sempre que possível o compartilhamento da estação de trabalho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente