Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 31 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 18 DE 29 DE ABRIL DE 2019
Disciplina o recolhimento e a redistribuição de equipamentos de tecnologia da informação desocupados em razão da atuação de servidores em regime de teletrabalho, de afastamentos legais ou de aposentadoria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o princípio da economicidade e a melhor utilização do parque tecnológico do Poder Judiciário do Estado; a gestão dos recursos tecnológicos no que tange à disponibilidade, garantia e obsolescência dos equipamentos; a Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a estratégia nacional de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário e que dispõe sobre a obrigatoriedade da definição de processos para gestão dos ativos de infraestrutura tecnológica; a Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado; e o exposto no Processo Administrativo n. 0005044-97.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º
Os equipamentos de tecnologia da informação
desocupados em razão da atuação
de servidores em regime de teletrabalho,
de afastamentos legais ou de aposentadoria
serão recolhidos, a critério da Diretoria de Tecnologia da Informação, para
reaproveitamento no parque tecnológico do Poder Judiciário do Estado.
Art. 1º Os equipamentos de tecnologia da informação desocupados em razão da atuação de servidores em regime de trabalho não presencial na modalidade integral, de afastamentos legais e de aposentadoria serão recolhidos, a critério da Diretoria de Tecnologia da Informação, para reaproveitamento no parque tecnológico do Poder Judiciário do Estado. (Redação dada pelo art. 20 da Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020)
Parágrafo único. Para o cumprimento do caput deste artigo, serão considerados os afastamentos legais superiores a 6 (seis) meses.
Art. 2º Os equipamentos recolhidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação serão formatados, configurados e realocados em unidades administrativas ou judiciais, conforme a demanda.
§ 1º
A realização de backup de dados e de informações contidos nos equipamentos dos servidores em regime de teletrabalho ou afastados
é de exclusiva responsabilidade deles.
§ 1º A realização de backup de dados e de informações contidos nos equipamentos dos servidores em regime de trabalho não presencial ou afastados é de exclusiva responsabilidade deles. (Redação dada pelo art. 20 da Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020)
§ 2º Para a realização do backup prevista no § 1º deste artigo, o servidor poderá solicitar orientações a técnico de suporte em informática, que indicará o procedimento adequado para a salvaguarda dos dados e informações.
Art. 3º
Os equipamentos de tecnologia da informação necessários ao desempenho de atividades laborais serão fornecidos ao servidor quando seu afastamento ou
sua atuação em regime de teletrabalho tiver cessado.
Art. 3º Os equipamentos de tecnologia da informação necessários ao desempenho de atividades laborais serão fornecidos ao servidor quando tiver cessado seu afastamento ou sua atuação em regime de trabalho não presencial na modalidade integral. (Redação dada pelo art. 20 da Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020)
Parágrafo único. O término do afastamento ou da atuação em regime de teletrabalho de servidor
deverá ser comunicado à Diretoria de Tecnologia da Informação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, para possibilitar a preparação e o envio de
equipamento de tecnologia da informação ao seu local de trabalho.
Parágrafo único. O término do afastamento ou da atuação de servidor em regime de trabalho não presencial na modalidade integral deverá ser comunicado à Diretoria de Tecnologia da Informação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para possibilitar a preparação e o envio de equipamento de tecnologia da informação a seu local de trabalho. (Redação dada pelo art. 20 da Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
Versão compilada em 16 de novembro de 2020 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 31 de 3 de novembro de 2020.