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RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Atualiza monetariamente os valores dos selos de fiscalização previstos no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0029592-55.2020.8.24.0710; e a decisão proferida na sessão ordinária do dia 14 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos selos de fiscalização estabelecidos no art. 8º da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
ANEXO ÚNICO
SELO DE FISCALIZAÇÃO
(RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020)
Selo de fiscalização | Valor unitário reajustado cobrado do usuário | Custo de aquisição para os serventuários | Valor destinado às serventias |
Selo Normal (1 ato) | R$ 2,82 | R$ 2,62 | R$ 0,20 |
Selo D.U.T. | R$ 4,02 | R$ 3,82 | R$ 0,20 |
Selo Escritura com Valor | R$ 14,09 | R$ 13,89 | R$ 0,20 |