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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2020
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 14 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Mon Oct 19 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3410
Página: 2-5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 10 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020



Atualiza monetariamente os valores constantes no inciso VI do art. 7º e no Anexo Único da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos, e no art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, que trata do recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 97 da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019; o § 9º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990; o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período de abril de 2020 a agosto de 2020, que acumulou o percentual de 0,62% (zero vírgula sessenta e dois por cento); e o exposto no Processo Administrativo n. 0033871-81.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os valores constantes no Anexo Único da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 2º A quantia fixada no inciso VI do art. 7º da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, fica atualizada monetariamente para R$ 130.805,05 (cento e trinta mil, oitocentos e cinco reais e cinco centavos).



           Art. 3º A importância estabelecida no § 2º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, fica corrigida monetariamente para R$ 22.095,99 (vinte e dois mil, noventa e cinco reais e noventa e nove centavos).



           Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 12 de 14 de outubro de 2019.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO CM N. 10 DE 14 SETEMBRO DE 2020)



TABELAS



TABELA I - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. ESCRITURA SEM VALOR ECONÔMICO 37,23
1.1. Escritura pública de declaração de residência 18,11
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO
2.1. até 10.061,93 124,77
2.2. de 10.061,94 a 15.092,89 143,89
2.3. de 15.092,90 a 21.130,05 204,26
2.4. de 21.130,06 a 26.161,01 266,64
2.5. de 26.161,02 a 32.198,17 333,05
2.6. de 32.198,18 a 39.241,52 401,47
2.7. de 39.241,53 a 45.278,67 472,91
2.8. de 45.278,68 a 52.322,02 546,36
2.9. de 52.322,03 a 58.359,18 622,83
2.10. de 58.359,19 a 66.408,72 702,32
2.11. de 66.408,73 a 73.452,07 785,84
2.12. de 73.452,08 a 81.501,61 871,36
2.13. de 81.501,62 a 89.551,15 960,91
2.14. de 89.551,16 a 97.600,69 1.053,48
2.15. de 97.600,70 a 106.656,43 1.149,07
2.16. de 106.656,44 a 115.712,16 1.220,51
2.17. de 115.712,17 a 124.767,89 1.291,95
2.18. de 124.767,90 a 134.829,82 1.361,38
2.19. de 134.829,83 a 144.891,75 1.429,80
2.20. de 144.891,76 a 154.953,68 1.497,21
2.21. de 154.953,69 a 165.015,60 1.563,62
2.22. acima de165.015,60 1.628,02
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
3.1. Sem disposição acerca da partilha de bens 90,56
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens
3.2.1. Acervo de até 70.936,59 439,20
3.2.2. Acervo de 70.936,60 a 150.928,91 878,41
3.2.3. Acervo de 150.928,92 a 402.477,08 1.756,81
3.2.4. Acervo acima de 402.477,09 com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela, para cada bem considerado isoladamente
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO 744,58
4.1. Adicional por unidade 12,07
limitado ao valor dos emolumentos constantes no item 2.22 desta tabela
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 185,14
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO
6.1. Para mera representação em órgãos ou instituições 37,23
6.1.1. Com a finalidade específica previdenciária 18,11
6.2. Em causa própria, quando configurar negócio oneroso com base nos parâmetros constantes no item 2 desta tabela
6.3. Para atos negociais 57,35
6.4. Adicional por outorgante 25,15
6.5. Adicional pela comunicação da lavratura de procuração a junta comercial 12,07
7. TESTAMENTO PÚBLICO
7.1. Escritura de testamento público sem especificação patrimonial 191,18
7.2. Escritura de testamento público com especificação patrimonial 583,59
7.3. Escritura de testamento cerrado, pela aprovação e encerramento 191,18
8. ATA NOTARIAL 150,93
8.1. Adicional por folha excedente 4,02
8.2. Ata de usucapião extrajudicial 50% do valor dos emolumentos previsto no item 2 desta tabela
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA POR ASSINATURA 3,52
10. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO, INSTRUMENTO OU TRASLADO, POR PÁGINA 4,02
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA 11,57
12. CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,02
13. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,50
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS PRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA
14.1. Se for utilizado meio de deslocamento oferecido pelo interessado 47,29
14.2. Se for utilizado meio de deslocamento próprio 104,64
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA 60,37
15.1. Reprodução de peças processuais, por página 4,02
16. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA 4,02
17. ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTO QUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVEL AOS INTERESSADOS 35,72
18. PENHOR LEGAL 102,63
19. APOSTILAMENTO 40,25

 



 



TABELA II - ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTOS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. PROTOCOLO, RETIRADA, LIQUIDAÇÃO E REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO
1.1. até 100,62 18,11
1.2. de 100,63 a 201,24 38,24
1.3. de 201,25 a 301,86 55,34
1.4. de 301,87 a 402,48 65,40
1.5. de 402,49 a 503,10 75,46
1.6. de 503,11 a 603,72 85,53
1.7. de 603,73 a 704,33 95,59
1.8. de 704,34 a 804,95 105,65
1.9. de 804,96 a 905,57 115,71
1.10. de 905,58 a 1.006,19 125,77
1.11. de 1.006,20 a 1.106,81 135,84
1.12. de 1.106,82 a 1.207,43 145,90
1.13. de 1.207,44 a 1.308,05 155,96
1.14. de 1.308,06 a 1.408,67 166,02
1.15. de 1.408,68 a 1.509,29 176,08
1.16. de 1.509,30 a 1.609,91 186,15
1.17. de 1.609,92 a 1.710,53 196,21
1.18. de 1.710,54 a 1.811,15 206,27
1.19. de 1.811,16 a 1.911,77 216,33
1.20. de 1.911,78 a 2.012,39 226,39
1.21. de 2.012,40 a 2.263,93 241,49
1.22. de 2.263,94 a 2.515,48 256,58
1.23. de 2.515,49 a 2.767,03 271,67
1.24. de 2.767,04 a 3.018,58 286,76
1.25. de 3.018,59 a 3.270,13 301,86
1.26. de 3.270,14 a 3.521,67 316,95
1.27. de 3.521,68 a 3.773,22 332,04
1.28. de 3.773,23 a 4.024,77 347,14
1.29. de 4.024,78 a 4.527,87 362,23
1.30. de 4.527,88 a 5.030,96 377,32
1.31. de 5.030,97 a 6.037,16 392,42
1.32. de 6.037,17 a 7.043,35 407,51
1.33. de 7.043,36 a 8.049,54 422,60
1.34. de 8.049,55 a 9.055,73 437,69
1.35. de 9.055,74 a 12.074,31 452,79
1.36. de 12.074,32 a 15.092,89 467,88
1.37. de 15.092,90 a 20.123,85 488,00
1.38. acima de 20.123,85 498,07
2. INTIMAÇÃO
2.1. Em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia 25,15
2.2. Em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia 50,31
2.3. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia 75,46
3. CANCELAMENTO DE PROTESTO 37,23
4. CERTIDÃO 15,09
4.1. Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, referente às entidades de proteção ao crédito ou instituição, por informação 7,04
5. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,02
6. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,50
7. APOSTILAMENTO 40,25

 



 



TABELA III - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. MATRÍCULA
1.1. Abertura de matrícula 8,55
1.2. Visualização de matrícula on-line 10,06
2. REGISTRO
2.1. Registro sem valor econômico 118,73
2.2. Registro com valor econômico
2.2.1. até 10.061,93 118,73
2.2.2. de 10.061,94 a 15.092,89 134,83
2.2.3. de 15.092,90 a 21.130,05 192,18
2.2.4. de 21.130,06 a 26.161,01 250,54
2.2.5. de 26.161,02 a 32.198,17 312,93
2.2.6. de 32.198,18 a 39.241,52 377,32
2.2.7. de 39.241,53 a 45.278,67 443,73
2.2.8. de 45.278,68 a 52.322,02 513,16
2.2.9. de 52.322,03 a 58.359,18 585,60
2.2.10. de 58.359,19 a 66.408,72 660,06
2.2.11. de 66.408,73 a 73.452,07 737,54
2.2.12. de 73.452,08 a 81.501,61 819,04
2.2.13. de 81.501,62 a 89.551,15 892,49
2.2.14. de 89.551,16 a 97.600,69 966,95
2.2.15. de 97.600,70 a 106.656,43 1.043,42
2.2.16. de 106.656,44 a 115.712,16 1.120,90
2.2.17. de 115.712,17 a 124.767,89 1.199,38
2.2.18. de 124.767,90 a 134.829,82 1.278,87
2.2.19. de 134.829,83 a 144.891,75 1.360,37
2.2.20. de 144.891,76 a 154.953,68 1.442,88
2.2.21. de 154.953,69 a 165.015,60 1.526,39
2.2.22. acima de 165.015,60 1.611,92
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária 744,58
2.3.1. Adicional por unidade 12,07
2.4. Incorporação e instituição de condomínio 744,58
2.4.1. Adicional por unidade 12,07
2.5. Convenção de condomínio 191,18
2.6. Cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação
2.6.1. até 25.154,82 98,61
2.6.2. de 25.154,83 a 50.309,64 128,79
2.6.3. de 50.309,65 a 75.464,45 189,16
2.6.4. de 75.464,46 a 100.619,27 283,75
2.6.5. de 100.619,28 a 125.774,09 360,22
2.6.6. de 125.774,10 a 150.928,91 436,69
2.6.7. de 150.928,92 a 176.083,72 513,16
2.6.8. de 176.083,73 a 201.238,54 589,63
2.6.9. de 201.238,55 a 231.424,32 666,10
2.6.10. de 231.424,33 a 261.610,10 755,65
2.6.11. de 261.610,11 a 291.795,88 844,20
2.6.12. de 291.795,89 a 321.981,66 933,75
2.6.13. de 321.981,67 a 352.167,45 1.023,30
2.6.14. de 352.167,46 a 382.353,23 1.112,85
2.6.15. de 382.353,24 a 422.600,93 1.226,55
2.6.16. de 422.600,94 a 462.848,64 1.342,26
2.6.17. de 462.848,65 a 503.096,35 1.441,87
2.6.18. de 503.096,36 a 543.344,06 1.541,49
2.6.19. de 543.344,07 a 583.591,77 1.641,10
2.6.20. acima de 583.591,77 1.740,71
2.7. Cédulas e notas de crédito rural, cédulas de produto rural e hipoteca cedular
2.7.1. até 15.092,89 86,53
2.7.2. de 15.092,90 a 25.154,82 98,61
2.7.3. de 25.154,83 a 35.216,74 105,65
2.7.4. de 35.216,75 a 45.278,67 122,76
2.7.5. de 45.278,68 a 55.340,60 155,96
2.7.6. de 55.340,61 a 65.402,53 188,16
2.7.7. de 65.402,54 a 75.464,45 222,37
2.7.8. de 75.464,46 a 90.557,34 258,59
2.7.9. de 90.557,35 a 105.650,23 296,83
2.7.10. de 105.650,24 a 120.743,12 347,14
2.7.11. de 120.743,13 a 135.836,01 398,45
2.7.12. de 135.836,02 a 155.959,87 449,77
2.7.13. de 155.959,88 a 176.083,72 513,16
2.7.14. de 176.083,73 a 201.238,54 589,63
2.7.15. de 201.238,55 a 226.393,36 653,02
2.7.16. de 226.393,37 a 251.548,18 715,40
2.7.17. de 251.548,19 a 276.702,99 776,78
2.7.18. de 276.703,00 a 301.857,81 839,16
2.7.19. de 301.857,82 a 327.012,63 900,54
2.7.20. acima de 327.012,63 962,93
2.8. Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado 90,56
3. AVERBAÇÃO
3.1. Averbação sem valor econômico 90,56
3.1.1. Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito à aplicação do art. 18 da Lei federal n. 6.766, de 1979 12,07
3.2. Averbação com valor econômico
3.2.1. até 15.092,89 57,35
3.2.2. de 15.092,90 a 25.154,82 67,41
3.2.3. de 25.154,83 a 35.216,74 92,57
3.2.4. de 35.216,75 a 45.278,67 122,76
3.2.5. de 45.278,68 a 55.340,60 153,95
3.2.6. de 55.340,61 a 65.402,53 187,15
3.2.7. de 65.402,54 a 75.464,45 221,36
3.2.8. de 75.464,46 a 85.526,38 255,57
3.2.9. de 85.526,39 a 95.588,31 280,73
3.2.10. de 95.588,32 a 105.650,23 306,89
3.2.11. de 105.650,24 a 115.712,16 340,09
3.2.12. de 115.712,17 a 125.774,09 374,30
3.2.13. de 125.774,10 a 140.866,98 408,51
3.2.14. de 140.866,99 a 155.959,87 450,77
3.2.15. de 155.959,88 a 171.052,76 488,00
3.2.16. de 171.052,77 a 186.145,65 524,23
3.2.17. de 186.145,66 a 201.238,54 561,46
3.2.18. de 201.238,55 a 216.331,43 598,68
3.2.19. de 216.331,44 a 231.424,32 634,91
3.2.20. acima de 231.424,32 672,14
3.3. Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor com base nas faixas descritas no item 3.2 desta tabela
4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE com base nas faixas descritas no item 2.2 desta tabela
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 210,29
5.1. Adicional por deslocamento
5.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia 12,58
5.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia 25,15
5.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia 50,31
5.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia 75,46
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL 19,12
6.1. Adicional por folha excedente 4,02
7. CERTIDÃO 20,12
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 37,23
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,02
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,50
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO 19,12
11.1. Adicional de folha excedente 4,02
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 191,18
13. APOSTILAMENTO 40,25

 



 



TABELA IV - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO
1.1. Registro integral de título, contrato ou documento sem valor econômico 118,73
1.2. Registro integral de título, contrato ou documento com valor econômico
1.2.1. até 15.092,89 118,73
1.2.2. de 15.092,90 a 25.154,82 170,05
1.2.3. de 25.154,83 a 35.216,74 244,50
1.2.4. de 35.216,75 a 45.278,67 321,98
1.2.5. de 45.278,68 a 55.340,60 419,58
1.2.6. de 55.340,61 a 65.402,53 499,07
1.2.7. de 65.402,54 a 75.464,45 568,50
1.2.8. de 75.464,46 a 85.526,38 663,08
1.2.9. de 85.526,39 a 95.588,31 748,61
1.2.10. de 95.588,32 a 110.681,20 850,23
1.2.11. de 110.681,21 a 125.774,09 968,96
1.2.12. de 125.774,10 a 140.866,98 1.088,70
1.2.13. de 140.866,99 a 155.959,87 1.207,43
1.2.14. de 155.959,88 a 171.052,76 1.326,16
1.2.15. de 171.052,77 a 186.145,65 1.442,88
1.2.16. de 186.145,66 a 201.238,54 1.530,42
1.2.17. de 201.238,55 a 221.362,39 1.586,77
1.2.18. de 221.362,40 a 241.486,25 1.643,11
1.2.19. de 241.486,26 a 261.610,10 1.700,47
1.2.20. acima de 261.610,10 1.756,81
1.3. Registro resumido de título, contrato ou documento sem valor econômico 54,33
1.4. Registro resumido de título, contrato ou documento com valor econômico 50% do valor dos emolumentos previsto no item 1.2. desta tabela
2. AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO
2.1. Averbação ou cancelamento de registro sem valor econômico 90,56
2.2. Averbação ou cancelamento de registro com valor econômico
2.2.1. até 15.092,89 57,35
2.2.2. de 15.092,90 a 25.154,82 67,41
2.2.3. de 25.154,83 a 35.216,74 92,57
2.2.4. de 35.216,75 a 45.278,67 122,76
2.2.5. de 45.278,68 a 55.340,60 153,95
2.2.6. de 55.340,61 a 65.402,53 187,15
2.2.7. de 65.402,54 a 75.464,45 221,36
2.2.8. de 75.464,46 a 85.526,38 255,57
2.2.9. de 85.526,39 a 95.588,31 280,73
2.2.10. de 95.588,32 a 105.650,23 306,89
2.2.11. de 105.650,24 a 115.712,16 340,09
2.2.12. de 115.712,17 a 125.774,09 374,30
2.2.13. de 125.774,10 a 140.866,98 408,51
2.2.14. de 140.866,99 a 155.959,87 450,77
2.2.15. de 155.959,88 a 171.052,76 488,00
2.2.16. de 171.052,77 a 186.145,65 524,23
2.2.17. de 186.145,66 a 201.238,54 561,46
2.2.18. de 201.238,55 a 216.331,43 598,68
2.2.19. de 216.331,44 a 231.424,32 634,91
2.2.20. acima de 231.424,32 672,14
3. CERTIDÃO 11,07
3.1. Adicional por folha excedente 4,02
4. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 210,29
4.1. Adicional por deslocamento
4.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia 12,58
4.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia 25,15
4.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia 50,31
4.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia 75,46
5. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 37,23
6. APOSTILAMENTO 40,25
7. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,02
8. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,50
9. ARQUIVAMENTO NO LIVRO B DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO 20,12
10. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 4,02

 



 



TABELA V - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)
1. REGISTRO
1.1. Registro de ato constitutivo sem valor econômico 118,73
1.2. Registro de livro contábil 55,34
1.3. Matrícula de jornal e de qualquer periódico, de oficina impressora, de empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias 132,82
1.4. Registro de ato constitutivo com valor econômico
1.4.1. até 15.092,89 130,81
1.4.2. de 15.092,90 a 25.154,82 171,05
1.4.3. de 25.154,83 a 35.216,74 249,54
1.4.4. de 35.216,75 a 45.278,67 330,03
1.4.5. de 45.278,68 a 55.340,60 419,58
1.4.6. de 55.340,61 a 65.402,53 499,07
1.4.7. de 65.402,54 a 75.464,45 568,50
1.4.8. de 75.464,46 a 85.526,38 663,08
1.4.9. de 85.526,39 a 95.588,31 748,61
1.4.10. de 95.588,32 a 110.681,20 850,23
1.4.11. de 110.681,21 a 125.774,09 968,96
1.4.12. de 125.774,10 a 140.866,98 1.088,70
1.4.13. de 140.866,99 a 155.959,87 1.207,43
1.4.14. de 155.959,88 a 171.052,76 1.326,16
1.4.15. de 171.052,77 a 186.145,65 1.442,88
1.4.16. de 186.145,66 a 201.238,54 1.530,42
1.4.17. de 201.238,55 a 221.362,39 1.586,77
1.4.18. de 221.362,40 a 241.486,25 1.643,11
1.4.19. de 241.486,26 a 261.610,10 1.700,47
1.4.20. acima de 261.610,10 1.756,81
2. AVERBAÇÃO
2.1. Averbação sem valor econômico 90,56
2.2. Averbação com valor econômico
2.2.1. até 15.092,89 57,35
2.2.2. de 15.092,90 a 25.154,82 76,47
2.2.3. de 25.154,83 a 35.216,74 95,59
2.2.4. de 35.216,75 a 45.278,67 125,77
2.2.5. de 45.278,68 a 55.340,60 155,96
2.2.6. de 55.340,61 a 65.402,53 186,15
2.2.7. de 65.402,54 a 75.464,45 216,33
2.2.8. de 75.464,46 a 85.526,38 246,52
2.2.9. de 85.526,39 a 95.588,31 276,70
2.2.10. de 95.588,32 a 105.650,23 306,89
2.2.11. de 105.650,24 a 115.712,16 337,07
2.2.12. de 115.712,17 a 125.774,09 367,26
2.2.13. de 125.774,10 a 140.866,98 407,51
2.2.14. de 140.866,99 a 155.959,87 452,79
2.2.15. de 155.959,88 a 171.052,76 485,99
2.2.16. de 171.052,77 a 186.145,65 518,19
2.2.17. de 186.145,66 a 201.238,54 551,39
2.2.18. de 201.238,55 a 216.331,43 584,60
2.2.19. de 216.331,44 a 231.424,32 617,80
2.2.20. acima de 231.424,32 651,01
3. CERTIDÃO 11,07
3.1. Adicional por folha excedente 4,02
4. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO 37,23
5. APOSTILAMENTO 40,25
6. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,02
7. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,50
8. ARQUIVAMENTO NO LIVRO A DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO 20,12
9. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 4,02

 



 



TABELA VI - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)

(valor por ato)



1. REGISTRO DE NASCIMENTO OU DE ÓBITO 90,56
2. REGISTRO DE CASAMENTO LAVRADO À VISTA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA POR OUTRA SERVENTIA 150,93
3. REGISTRO DE SENTENÇA, DE ESCRITURA PÚBLICA E DE OUTROS DOCUMENTOS NO LIVRO E 90,56
4. AVERBAÇÃO 90,56
4.1. Averbação do número de Cadastro de Pessoa Física 70,43
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO OFICIAL OU PARA A PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS A GÊNERO E FILIAÇÃO NA PRÓPRIA OU EM OUTRA SERVENTIA 90,56
6. AUTO DE ARREMATAÇÃO DE BENS DE AUSENTES, VAGOS E DE EVENTO 63,39
7. ANOTAÇÃO POR ATO PRATICADO NA PRÓPRIA SERVENTIA OU POR COMUNICAÇÃO A OUTRO OFÍCIO 12,07
8. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO 261,61
8.1. Adicional se o casamento for realizado na serventia, mas fora do expediente 85,53
8.2. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia, mas durante o expediente. 128,79
8.3. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia e fora do expediente. 214,32
9. FORNECIMENTO DA NOTA DE OPOSIÇÃO NA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO 12,07
10. AFIXAÇÃO E REGISTRO DE EDITAL DE PROCLAMAS REMETIDO POR OFICIAL DE OUTRA SERVENTIA, ALÉM DA PUBLICAÇÃO E DO PORTE POSTAL, SE NECESSÁRIO 12,07
11. CERTIDÃO
11.1. Certidão de nascimento, casamento ou óbito 29,18
11.2. Certidão de inteiro teor 37,23
11.3. Adicional por folha excedente 4,02
12. APOSTILAMENTO 40,25
13. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA 4,02
14. CERTIDÃO DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO 0,50
15. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA 4,02

 



TABELA VII - ATOS DO JUIZ DE PAZ
ATOS E SERVIÇOS EMOLUMENTOS (EM R$)
BASE DE CÁLCULO (EM R$)

(valor por ato)



1. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO DURANTE O EXPEDIENTE E NA SERVENTIA 60,37
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia 30,19
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia 60,37
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia 90,56
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA 55,34

 



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