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INSTRUÇÃO NORMATIVA DTI N. 2 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Institui processos de trabalho na Diretoria de Tecnologia da Informação.
A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 211 de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - Entic-JUD; o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033226-59.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Consideram-se constituídos os seguintes macroprocessos de tecnologia da informação e comunicação - TIC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
I - Macroprocesso de Governança e de Gestão, sob a responsabilidade da Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI e da Secretaria de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;
II - Macroprocesso de Segurança da Informação, sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança da Informação e Gestão de Riscos;
III - Macroprocesso de Software, sob a responsabilidade da Divisão de Sistemas Administrativos e da Divisão de Sistemas Judiciais;
IV - Macroprocesso de Serviços, sob a responsabilidade da Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI e da Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI; e
V - Macroprocesso de Infraestrutura, sob a responsabilidade da Divisão de Infraestrutura e da Divisão de Redes de Comunicação.
§ 1º Os macroprocessos serão coordenados pelas unidades organizacionais respectivas em conjunto com o Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI.
§ 2º Todo processo de trabalho de TIC deverá ser associado a um dos macroprocessos definidos nos incisos do caput deste artigo.
Art. 2º Ficam instituídos e definidos como normas de cumprimento obrigatório, no âmbito da DTI, os processos de trabalho de TIC mapeados e publicados na área de governança de tecnologia da informação do portal de TIC do Tribunal de Justiça.
§ 1º Os processos de trabalho de TIC serão gerenciados e executados em conformidade com a documentação que o acompanha.
§ 2º A revisão dos processos de trabalho de TIC ocorrerá anualmente, no mês de julho.
§ 3º Compete ao Comitê de Gestão de TI - CGESTI aprovar as modificações e as revisões dos processos de trabalho de TIC.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anna Claudia Krüger
Diretora de Tecnologia da Informação