Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 8 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 5 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 8 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 14 DE 2 DE setembro DE 2020
Altera a Resolução TJ n. 8 de 17 de junho de 2020, que simplifica o procedimento de digitalização dos processos judiciais que tramitam em meio físico no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando as sucessivas prorrogações da suspensão do atendimento presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em decorrência do agravamento da pandemia causada pela Covid-19, com a permanência de grande parte dos servidores e magistrados trabalhando em regime de home office; que somente no dia 3 de agosto de 2020 as atividades de digitalização de processos judiciais físicos foram retomadas, por força do disposto no art. 4º-D da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020; que o prazo anteriormente previsto no § 2º do art. 1º da Resolução TJ n. 8 de 17 de junho de 2020 foi estabelecido na perspectiva de que as atividades presenciais seriam retomadas a partir do dia 1º de julho de 2020; a necessidade de ampliar o prazo inicialmente concedido para a conclusão da digitalização do acervo de processos físicos em decorrência dos fatos supracitados; e o exposto no Processo Administrativo n. 0023086-63.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução TJ n. 8 de 17 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...............................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º Caberá ao magistrado, juntamente com o chefe de cartório ou o chefe de secretaria da unidade, definir cronograma para que os 200 (duzentos) processos ou o acervo em meio físico remanescente inferior a esse número sejam escanerizados e incluídos no Sistema de Automação da Justiça até o dia 30 de novembro de 2020, sem prejuízo das atividades ordinárias.
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente