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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jul 31 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Mon Aug 03 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3357
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 31 DE julho DE 2020



Altera a Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 0007635-95.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, a fim de cumprir as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR)



           "Art. 2º O CGPDP será composto por:



           ......................................................................................................................



§ 1º Os membros do CGPDP especificados nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do caput deste artigo serão indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça, e o membro referido no inciso III será indicado pelo corregedor-geral da Justiça.



§ 2º Os membros do CGPDP serão designados por portaria da Presidência do Tribunal de Justiça para cumprir o mandato, que coincidirá com o dos cargos de direção do Tribunal.



§ 3º Os membros do CGPDP não perceberão remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício dessa função." (NR)



           "Art. 3º São atribuições do CGPDP:



           ........................................................................................................................



Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, o CGPDP deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, definidas na Resolução TJ n. 15 de 4 de julho de 2018, e atuar de forma coordenada com o Comitê Gestor de Segurança da Informação." (NR)



"Art. 4º As reuniões do CGPDP serão realizadas em períodos, datas e horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.



Parágrafo único. O coordenador do CGPDP designará um de seus assessores jurídicos para atuar como secretário." (NR)



           Art. 2º O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



 





ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 21 de 31 de julho de 2020)



ANEXO I



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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