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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Tue Jul 21 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Wed Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3349
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Íntegra:



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 19 DE 21 DE JULHO DE 2020



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, para prorrogar a suspensão dos prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico e do atendimento remoto ao público externo até o dia 30 de agosto de 2020; e a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020, para fixar o dia 31 de agosto de 2020 como data de início do retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o inciso II do art. 3º da Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou os tribunais a manterem a suspensão dos prazos processuais nos processos físicos e o regime especial estabelecido pela Resolução n. 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; a avaliação do grupo de trabalho instituído pela Resolução GP n. 17 de 16 de junho de 2020, para implementar e acompanhar as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no sentido de que ainda não se apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a permanência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); o disposto nas Recomendações n. 62, de 17 de março de 2020, e n. 68, de 17 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0012555-15.2020.8.24.0710, 0013825-74.2020.8.24.0710 e 0022070-74.2020.8.24.0710



           RESOLVEM: 



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



................................................................................................................



II - de 16 de março de 2020 até 30 de agosto de 2020, inclusive:



a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico;



b) o atendimento presencial ao público externo, ressalvado o disposto no art. 4º-C desta resolução;



c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;



d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 30 de agosto de 2020, inclusive:



I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo;



II - não serão realizadas audiências de custódia;



III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, ressalvado o disposto no art. 4º-C desta resolução;



IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 4º-C e 4º-D desta resolução e em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor;



V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e



VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.



......................................................................................................." (NR)



................................................................................................................



"Art. 4º-B. A partir do dia 29 de junho de 2020, os mandados judiciais serão distribuídos regularmente, porém o início do seu cumprimento será adiado para o dia 31 de agosto de 2020."



......................................................................................................." (NR)



"Art. 4º-C. A partir do dia 3 de agosto de 2020, para viabilizar a escanerização de autos físicos em andamento pelas partes, prevista no art. 2º da Resolução TJ n. 8 de 17 de junho de 2020, todas as unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão organizar sistema de agendamento para retirada em carga e devolução dos referidos processos físicos pelos procuradores das partes, mediante atendimento presencial restrito, de acordo com as seguintes diretrizes:



I - os processos físicos em andamento somente poderão ser retirados em carga e devolvidos mediante solicitação prévia, de modo que os autos sejam localizados com antecedência e estejam disponíveis para entrega na data e no horário acordados, reduzindo o tempo de espera e a permanência nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



II - a unidade judicial deverá administrar as datas e os horários de tal forma que as presenças físicas, dos procuradores da parte ou de seus prepostos nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, possam ser melhor distribuídas no decorrer dos períodos disponíveis, evitando-se a concentração desnecessária de pessoas;



III - os requerimentos de retirada de processos em carga e de devolução de autos deverão ser formulados:



a) por meio de mensagem eletrônica, enviada para o endereço eletrônico carga@tjsc.jus.br, para processos que tramitem no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; ou



b) por meio de solicitação efetuada na Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, disponível no endereço http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/, para processos que tramitem no primeiro grau;



IV - na data e no horário indicados na resposta, o procurador da parte ou seu preposto, devidamente autorizado, deverá comparecer à unidade judicial para efetuar a retirada ou a devolução do processo;



V - deverão comparecer às unidades judiciais para este atendimento presencial somente procuradores das partes ou prepostos em bom estado de saúde, que se apresentem assintomáticos e não tenham mantido contato com pessoas suspeitas de contaminação por Covid-19;



VI - poderão permanecer no ambiente de atendimento somente o servidor responsável e o procurador da parte ou o preposto que compareceu para efetuar a retirada ou a devolução dos autos; os demais deverão aguardar em fila, do lado de fora do prédio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros marcados no chão;



VII - o procurador da parte ou o seu preposto deverá permanecer em pé, a uma distância segura do balcão de atendimento, previamente demarcada com fita de isolamento ou outro instrumento hábil;



VIII - os processos e os documentos deverão ser deixados em mesa separada do balcão de atendimento e os protocolos de recebimento deverão ser assinados e deixados nessa mesa e recolhidos posteriormente pelo servidor, para evitar aproximação;



IX - não será permitida a permanência do procurador da parte ou de seu preposto no ambiente de atendimento para fotografar ou digitalizar processos; o atendimento será restrito à retirada e à devolução de processos físicos acompanhados dos arquivos digitais correspondentes, previamente agendados; informações e outros serviços deverão ser solicitados pelos canais de atendimento remoto disponíveis;



X - sempre que possível, os autos deverão ser transportados pelo servidor e pelo procurador da parte ou seu preposto em sacos plásticos ou envelopes, para evitar a contaminação do processo durante o deslocamento;



XI - deverá haver recipiente com álcool 70º na parte externa e na parte interna do local de atendimento para higienização das mãos; após cada atendimento o servidor também deverá utilizar álcool 70º para higienizar a mesa e os demais objetos manuseados e os locais que entender necessários;



XII - sempre que possível e em atenção ao protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, a unidade judicial instruirá o procurador da parte ou seu preposto acerca dos cuidados a serem tomados na visita às dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



XIII - não serão atendidos procuradores e prepostos que não tenham efetuado o agendamento prévio, sendo vedado seu ingresso no prédio que abriga a unidade judicial.



§ 1º Os gestores das unidades judiciais deverão organizar escala de serviço para o atendimento presencial de retirada e devolução de processos físicos em carga, composta preferencialmente por servidores que não integram o grupo de risco, mediante revezamento.



§ 2º Os responsáveis pelas salas em que os processos físicos se encontram, sejam eles pertencentes ou não aos quadros do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, também deverão organizar escala para entrega e recebimento presencial dos processos físicos cuja retirada em carga for solicitada.



§ 3º Permanece vedado o protocolo de petições intermediárias destinadas aos processos que tramitam em meio físico no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, em decorrência da faculdade prevista no § 4º do art. 3º desta resolução." (NR)



"Art. 4º-D O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina retomará as atividades de digitalização de processos judiciais físicos a partir do dia 3 de agosto de 2020, de acordo com as seguintes diretrizes:



I - os seguintes setores retornarão às atividades presenciais, realizando expediente exclusivamente interno:



a) Secretaria de Digitalização de Processos Judiciais de Primeiro Grau, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau;



b) Seção de Virtualização de Processos, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual; e



c) Seção de Digitalização para os Tribunais Superiores, da Diretoria de Documentação e Informações.



II - em todas as comarcas, os gestores das unidades judiciais deverão organizar cronograma:



a) de digitalização do acervo mínimo de 200 (duzentos) processos que tramitam em meio físico ou de todo o acervo remanescente quando este quantitativo for inferior a 200 (duzentos), nos termos do inciso I do art. 1º da Resolução TJ n. 8 de 17 de junho de 2020; e



b) de preparação do saldo excedente a 200 (duzentos) processos físicos, para remessa à Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, após o contato desta, para o início da preparação, nos termos do inciso II do art. 1º da Resolução TJ n. 8 de 17 de junho de 2020.



III - durante a execução das atividades de digitalização previstas neste artigo, fica vedado o atendimento ao público externo.



IV - as atividades previstas nos arts. 34-B e 34-C do Capítulo III da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, serão realizadas somente após o reestabelecimento do atendimento presencial normal em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



V - a retirada e a devolução dos processos judiciais físicos para digitalização, pela Secretaria de Digitalização de Processos Judiciais de Primeiro Grau da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, serão realizadas mediante agendamento prévio, em data e horário acordados entre a secretaria e a unidade judicial.



§ 1º Nos setores referidos nas alíneas do inciso I deste artigo, os gestores deverão observar o espaçamento mínimo entre as estações de trabalho e adotar as demais cautelas estabelecidas no protocolo de segurança da Diretoria de Saúde, autorizado o fracionamento do expediente em turnos, para reduzir a quantidade de servidores, funcionários terceirizados e estagiários no ambiente de trabalho.



§ 2º Nas unidades judiciais de primeiro grau, os gestores deverão organizar escala de serviço para a execução das atividades previstas nas alíneas do inciso II deste artigo, composta preferencialmente por servidores que não integrem o grupo de risco, mediante revezamento.



§ 3º De acordo com a disponibilidade dos equipamentos de escâner, os gestores das unidades judiciais de primeiro grau poderão autorizar a realização da digitalização dos processos físicos em regime de home office, ficando o transporte, a guarda e a restituição dos autos e dos equipamentos sob a responsabilidade do servidor designado.



§ 4º No Tribunal de Justiça e em todas as comarcas, os setores que detêm a guarda de processos judiciais físicos, como gabinetes de magistrados, contadorias, distribuições, entre outros, deverão proceder à entrega dos autos para digitalização em data e horário previamente acordados com o servidor responsável, que deverá efetuar contato com antecedência para permitir o trabalho de localização dos feitos e o agendamento da retirada." (NR)



           Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º A partir de 31 de agosto de 2020 todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão restabelecer, em etapa preliminar, os serviços presenciais e o atendimento ao público interno e externo com pelo menos 1 (um) servidor por unidade judicial e administrativa, número que poderá ser ampliado para até 30% (trinta por cento) do quadro de pessoal, a critério do gestor.



......................................................................................................." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 9º.......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 31 de agosto de 2020, para o cumprimento dos mandados pendentes que, até 30 de agosto de 2020, forem expedidos à central de mandados, sem prejuízo do cumprimento das ordens distribuídas após esta data.



§ 4º Para fins de cumprimento do prazo estabelecido no § 3° deste artigo e, em atenção às ordens distribuídas a partir de 31 de agosto de 2020, poderá ser elaborado um plano de trabalho pelos oficiais de justiça, oficiais de justiça e avaliadores, comissários da infância e juventude e oficiais da infância e juventude a ser validado pela direção



do foro.



........................................................................................................" (NR)



"Art. 10. Os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico, em todos os graus de jurisdição, terão os prazos processuais retomados a partir de 31 de agosto de 2020.



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 31 de agosto de 2020." (NR)



           Art. 3º O art. 4º-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020 permanece em pleno vigor, com os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico transcorrendo normalmente desde o dia 4 de maio de 2020.



           Art. 4º A suspensão dos prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico e o atendimento remoto ao público externo serão revistos no dia 10 de agosto de 2020 pelo grupo de trabalho instituído pela Resolução GP n. 17 de 16 de junho de 2020, para acompanhar e implementar as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. De acordo com os elementos que forem apresentados pela Diretoria de Saúde, com o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, contendo o cenário em cada macrorregião do Estado, a taxa de ocupação de leitos hospitalares, as recomendações divulgadas pela Matriz de Avaliação de Risco Potencial para Covid-19, o índice de vulnerabilidade social de cada município e os painéis divulgados pela Sala de Situação Digital, o grupo de trabalho poderá recomendar:



           I - a manutenção do trabalho remoto e a suspensão dos prazos judiciais e administrativos dos processos que tramitam em meio físico até o dia 30 de agosto de 2020 ou data posterior; ou



           II - a fixação de data anterior ao dia 31 de agosto de 2020 para o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 3 de agosto de 2020, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.   



           Desembargador Ricardo Roesler



           Presidente



           Desembargadora Soraya Nunes Lins



           Corregedora-Geral da Justiça



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