Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 15 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 10 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 19 DE 19 DE JUNHO DE 2020
Institui a Política de Senhas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD; a Resolução TJ n. 15 de 4 de julho de 2018, que institui a Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a necessidade de incrementar os mecanismos de tecnologia da informação existentes na rede de computadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para garantir a segurança da informação e a proteção aos serviços realizados pela instituição; e o exposto no Processo Administrativo n. 0013649-95.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Senhas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, com a finalidade de aumentar a segurança da informação e de incrementar a proteção dos serviços de tecnologia da informação no ambiente tecnológico da instituição.
Parágrafo único. A Política de Senhas de que trata esta resolução será implantada e coordenada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, por meio de instrução normativa.
Art. 2º Devem ser adotadas as melhores práticas para a composição, o tempo de vida e o uso geral das senhas no ambiente tecnológico do PJSC.
Art. 3º A Política de Senhas se aplica aos usuários internos, externos e colaboradores definidos no art. 6º da Resolução TJ n. 15 de 4 de julho 2018, que têm acesso aos sistemas e às informações geradas e custodiadas no ambiente tecnológico do PJSC, e às contas administrativas e de sistemas da instituição.
Art. 4º A senha é pessoal, de uso exclusivo do usuário titular, e não pode ser compartilhada.
Parágrafo único. O uso da senha é de inteira responsabilidade do seu titular e o vincula às ações que requeiram a sua aplicação.
Art. 5º A Política de Senhas instituída por esta resolução deve ser considerada quando da fixação das especificações mínimas de segurança para aquisição e implementação de softwares e sistemas pelo PJSC.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente