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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Jun 05 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Mon Jun 08 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3318
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 14 DE 5 DE JUNHO DE 2020



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, que "consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina", para prorrogar a suspensão dos prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico e do atendimento remoto do público externo, até 30 de junho de 2020.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando que a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste; que no inciso II do art. 3º da Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, o Conselho Nacional de Justiça autorizou os tribunais a manterem a suspensão dos prazos processuais nos processos físicos e o regime especial estabelecido pela Resolução CNJ n. 314/2020; que de acordo com a avaliação do Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19, instituído pela Resolução GP n. 7 de 12 de março de 2020, ainda não se apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0012555-15.2020.8.24.0710, 0013825-74.2020.8.24.0710 e 0022070-74.2020.8.24.0710,



           RESOLVEM: 



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



................................................................................................................



II - de 16 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, inclusive:



a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico;



b) o atendimento presencial ao público externo;



c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;



d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, inclusive:



I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo;



II - não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos;



III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;



IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor;



V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e



VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º O atendimento remoto previsto no art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020 será prestado exclusivamente durante o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, fixado pela Resolução TJ n. 7 de 7 de junho de 2006, ou seja, das 12 às 19 horas, nos dias úteis.



           Parágrafo único. Fora do horário de expediente, nos sábados, domingos e feriados, os servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina estão dispensados da realização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, ressalvados aqueles que integram a escala do plantão jurisdicional.



           Art. 3º O art. 4º-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020 permanece em pleno vigor, com os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico transcorrendo normalmente desde o dia 4 de maio de 2020.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 15 de junho de 2020, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.   



           Desembargador Ricardo Roesler



           Presidente



           Desembargadora Soraya Nunes Lins



           Corregedora-Geral da Justiça



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