Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 5 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 12 DE 25 DE MAIO DE 2020
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, que "consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina", para conformá-la à disciplina da Portaria n. 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando que a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste; que o Conselho Nacional de Justiça editou a Portaria n. 79, de 22 de maio de 2020, que "prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ n. 313/2020, n. 314/2020 e n. 318/2020", e a necessidade de adequar os atos internos já publicados à norma de regência editada pelo órgão de controle federal; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0012555-15.2020.8.24.0710 e 0013825-74.2020.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
................................................................................................................
II - de 16 de março de 2020 até 14 de junho de 2020, inclusive:
a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico;
b) o atendimento presencial ao público externo;
c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;
d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e
g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 14 de junho de 2020, inclusive:
I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo;
II - não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos;
III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;
IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor;
V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e
VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º O art. 4º-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020 permanece em pleno vigor, com os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico transcorrendo normalmente desde o dia 4 de maio de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 25 de maio de 2020, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça