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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Tue May 05 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu May 07 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3296
Página: 1-2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 8 DE 5 DE MAIO DE 2020



Cria o Programa Fortalece - Força de Trabalho como Alicerce de Cooperação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando as medidas de contenção de gastos emitidas em razão das projeções de queda da arrecadação estadual decorrentes dos reflexos da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19); a necessidade de manter as medidas de isolamento social; os recursos tecnológicos que permitem a realização de trabalho remoto e a identificação de cargos e funções que, em razão da ausência de expediente presencial, tiveram considerável diminuição de suas atividades; o respeito ao princípio da eficiência administrativa e a necessidade de estimular iniciativas que viabilizem a cooperação; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016709-76.2020.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Fica instituído o Programa Fortalece - Força de Trabalho como Alicerce de Cooperação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de organizar força de trabalho composta por magistrados e servidores que, de forma livre e consciente, optarem por cooperar com outras unidades judiciárias a fim de promover o impulso processual em todas as suas etapas.



           § 1º Não haverá pagamento adicional de função, de gratificação ou de horas extras decorrentes da participação nesse programa.



           § 2º As atividades indicadas deverão ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor, de forma remota, mediante autorização da chefia imediata.



           Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça selecionará as frentes prioritárias, com a identificação das atividades com maior demanda e das possibilidades de auxílio, por meio de relatórios da unidade extraídos do Business Intelligence - BI.



           Art. 3º Os magistrados e servidores interessados em participar do programa deverão preencher o formulário constante do Anexo Único desta resolução, por meio do qual deverão manifestar o interesse em colaborar com a força de trabalho e indicarão as competências com as quais tem maior afinidade.



           § 1º No formulário referido no caput deste artigo o servidor deverá declarar que a chefia imediata está ciente do seu engajamento e autorizou sua inscrição.



           § 2º Poderão inscrever-se para atuação no programa:



           I - magistrados;



           II - servidores efetivos e comissionados; e



           III - residentes judiciais.



           § 3º O formulário deverá ser enviado à Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça e o período de atuação em cada unidade auxiliada será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por meio de requerimento enviado ao Núcleo II, também por meio da Central de Atendimento da Corregedoria.



           § 4º O magistrado e o servidor poderão solicitar a sua exclusão do programa nas seguintes situações:



           I - disposição, relotação e remoção;



           II - licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família;



           III - licença gestação; ou



           IV - outros afastamentos que inviabilizem a continuidade da cooperação.



           § 5º A chefia imediata poderá solicitar a exclusão do servidor do programa quando verificada a incompatibilidade da sua adesão por fato superveniente.



           Art. 4º Os Núcleos II e III da Corregedoria-Geral da Justiça serão responsáveis pela indicação das unidades judiciárias que receberão auxílio.



           Parágrafo único. O Núcleo II receberá as inscrições e fará o direcionamento da força de trabalho à unidade auxiliada.



           Art. 5º Compete à unidade auxiliada:



           I - elaborar plano de trabalho simplificado que contenha as atividades específicas a serem desempenhadas pelo servidor cooperador;



           II - fornecer ao cooperador, quando existente, cópia da portaria administrativa vigente na unidade;



           III - indicar a padronização utilizada na unidade, a exemplo de texto de observação da fila e lembretes;



           IV - indicar os modelos que deverão ser utilizados (de grupo); e



           V - providenciar a habilitação do cooperador nos sistemas de tramitação eletrônica de processos.



           Art. 6º Compete ao servidor cooperador:



           I - informar os dados necessários para sua habilitação nos sistemas de tramitação eletrônica de processos;



           II - fornecer o número de telefone e endereço de e-mail de contato para a unidade auxiliada;



           III - assinar os atos que praticar, observado o disposto no art. 212 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;



           IV - observar a portaria administrativa da unidade auxiliada, quando houver, nos termos do inciso II do art. 5º desta resolução.



           Art. 7º Os magistrados e servidores que se inscreverem no programa deverão atuar exclusivamente em atividades inerentes ao cargo que ocupam.



           Parágrafo único. Os magistrados e servidores cooperadores, por estarem prestando um relevante serviço à sociedade catarinense, terão a sua atuação reconhecida por meio de registro de elogio formal em suas fichas funcionais, nos termos da Resolução GP n. 2 de 14 de janeiro de 2015.



           Art. 8º A Coordenadoria de Magistrados expedirá portaria com a designação do magistrado que desejar atuar no Programa Fortalece, a fim de formalizar a sua participação.



           Parágrafo único. Não será conferido acréscimo remuneratório pela atuação no programa.



           Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 5 de maio de 2020)



FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO



PROGRAMA FORTALECE - FORÇA DE TRABALHO COMO ALICERCE DE COOPERAÇÃO



           Eu, (nome completo e matrícula) manifesto interesse em participar, de forma graciosa e voluntária, do Programa Fortalece - Força de Trabalho como Alicerce de Cooperação, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 5 de maio de 2020.



           Declaro que (nome do chefe imediato e matrícula) está de acordo com a minha inscrição e a com a participação no programa. [campo de preenchimento exclusivo do servidor, comissionado ou residente judicial]



           Breve descrição das atividades já exercidas: (cartório, gabinete, distribuição, entre outras)



           Competências que possui mais afinidade: (cível, criminal, família, infância e juventude, execução fiscal, fazenda pública, entre outras)



           Município (SC), data por extenso.



           Assinatura Eletrônica



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