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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Thu May 07 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Fri May 08 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3297
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 9 DE 7 DE MAIO DE 2020



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, que "consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina", para conformá-la à disciplina da Resolução n. 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando que a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste; que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 318, de 7 de maio de 2020, que "prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções n. 313, de 19 de março de 2020, e n. 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências", e a necessidade de adequar os atos já editados à norma de regência editada pelo órgão de controle federal; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0012555-15.2020.8.24.0710 e 0013825-74.2020.8.24.0710,



           RESOLVEM: 



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



................................................................................................................



II - de 16 de março de 2020 até 31 de maio de 2020, inclusive:



a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico;



b) o atendimento presencial ao público externo;



c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;



d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 31 de maio de 2020, inclusive:



I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo;



II - não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos;



III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;



IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor;



V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e



VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º O art. 4º-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020 permanece em pleno vigor, com os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico transcorrendo normalmente desde o dia 4 de maio de 2020.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 7 de maio de 2020, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.   



           Desembargador Ricardo Roesler



           Presidente



           Desembargadora Soraya Nunes Lins



           Corregedora-Geral da Justiça



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