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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Mar 23 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Tue Mar 24 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3267
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020



Consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Coronavírus (Covid-19), e as orientações emanadas do Ministério da Saúde; a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados; a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; o grande fluxo de pessoas recebido diariamente nas dependências do Poder Judiciário; a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e restringir os riscos, bem como de garantir a manutenção contínua da prestação jurisdicional e demais serviços por parte do Poder Judiciário; os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime de home office; o disposto na Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0012555-15.2020.8.24.0710 e 0013825-74.2020.8.24.0710,



           RESOLVEM: 



           Art. 1º Esta resolução tem por objetivo estabelecer medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. As medidas de que trata esta resolução têm caráter temporário, com vigência até disposição em contrário.



           Art. 2º O acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina fica restrito a: (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           I - desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores; (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           II - servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           III - estagiários e residentes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           IV - terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e outros terceiros que atuem em empresas ou entidades localizadas nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           V - profissionais de imprensa; (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           VI - jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram convocados. (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           Parágrafo único. Fica vedado o acesso das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo Covid-19.



           Parágrafo único. Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus celsius) ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           Art. 3º Ficam suspensos, no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de 16 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, inclusive:



           Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta n. 16 de 26 de junho de 2020)



           Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta n. 19 de 21 de julho de 2020)



           Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta n. 22 de 26 de agosto de 2020)



 Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP /CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           I - os prazos processuais judiciais e administrativos;



           I - de 16 de março de 2020 até 3 de maio de 2020, inclusive, os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio eletrônico; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           II - o atendimento presencial ao público externo;



           II - de 16 de março de 2020 até 15 de maio de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           II - de 16 de março de 2020 até 31 de maio de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           II - de 16 de março de 2020 até 14 de junho de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           II - de 16 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           II - de 16 de março de 2020 até 2 de agosto de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           II - de 16 de março de 2020 até 30 de agosto de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           II - de 16 de março de 2020 até 27 de setembro de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020)



 II - de 16 de março de 2020 até 30 de setembro de 2020, inclusive, os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP /CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           b) o atendimento presencial ao público externo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           b) o atendimento presencial ao público externo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           b) o atendimento presencial ao público externo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           b) o atendimento presencial ao público externo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           b) o atendimento presencial ao público externo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           b) o atendimento presencial ao público externo, ressalvado o disposto no art. 4º-C desta resolução; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           b) o atendimento presencial ao público externo, ressalvado o disposto no art. 4º-C desta resolução; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



 c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020) e



           f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais. (Redação dada pelo art. 1º da Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           III - as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



 III - de 16 de março de 2020 até 22 de setembro de 2020, inclusive: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           a) o atendimento presencial ao público externo, ressalvado o disposto no art. 4º-C desta resolução; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           b) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           c) a visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           d) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           e) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020); e



           f) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           IV - a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           V - a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           VI - o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e(Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           VII - a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais. (Revogado tacitamente pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           § 1º Ficam excetuados da suspensão de prazos judiciais referida no inciso I do caput deste artigo, aqueles relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões virtuais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, bem como os prazos para que as partes, por intermédio de seus procuradores, os defensores públicos e os membros do Ministério Público oponham objeção a essa forma de julgamento ou requeiram preferência para a realização de sustentação oral, casos em que o processo será retirado de pauta para posterior julgamento em sessão presencial.



           § 1º Ficam excetuados da suspensão de prazos judiciais referida nos incisos I e II do caput deste artigo, aqueles relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões virtuais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, bem como aqueles para que as partes, por intermédio de seus procuradores, os defensores públicos e os membros do Ministério Público oponham objeção a essa forma de julgamento ou requeiram preferência para a realização de sustentação oral, casos em que o processo será retirado de pauta para posterior julgamento em sessão presencial. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           § 2º O atendimento presencial ao público externo será prestado somente em casos excepcionais, quando não for possível o atendimento realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, casos em que o servidor ou o magistrado responsável deverão seguir, estritamente, o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça.



           § 2º O atendimento presencial ao público externo será prestado somente em casos excepcionais, quando não for possível o atendimento realizado remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, casos em que o servidor ou o magistrado responsável deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           § 3º Sempre que possível deverão ser excluídos do atendimento presencial os magistrados, os servidores e os colaboradores identificados como grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do seu estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e pessoas que retornaram, nos últimos 14 (quatorze dias), de viagem em regiões com alto nível de contágio.



           § 3º Fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           § 4º Excepcionalmente, faculta-se aos advogados, defensores e procuradores, nos termos do § 2º deste artigo, enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial ao público externo, o envio de petições intermediárias por e-mail destinadas exclusivamente aos processos que tramitam em meio físico no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, para os endereços secprojud@tjsc.jus.br e turmasrecursais@tjsc.jus.br, respectivamente, competindo à autoridade judiciária competente avaliar a urgência do pleito. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           § 5º Nos casos previstos no § 4º deste artigo, os originais deverão ser protocolizados no setor competente no prazo definido no art. 2º da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999, a partir do retorno da fluência dos prazos processuais para os processos que tramitam em meio físico. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, inclusive:



           Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 15 de maio de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 31 de maio de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 14 de junho de 2020, inclusive: Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 2 de agosto de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 30 de agosto de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 27 de setembro de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020)



           Art. 4º No período de 16 de março de 2020 até 22 de setembro de 2020, inclusive: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais;



           I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo; Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



 I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020)



           I - não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas, ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP /CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           II - não serão expedidos mandados judiciais;



           II - não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           II - não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos; Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           II - não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           II - não serão realizadas audiências de custódia; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           II - não serão realizadas audiências de custódia; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



 II - não serão realizadas audiências de custódia; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020)



 II - não serão realizadas audiências de custódia; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP /CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;



           III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; (Redação dada pelo art. 1º da Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, ressalvado o disposto no art. 4º-C desta resolução; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



 III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, ressalvado o disposto no art. 4º-C desta resolução; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020)



 III - o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, ressalvado o disposto no art. 4º-C desta resolução; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor;



           IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 4º-C e 4º-D desta resolução e em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



 IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 4º-C e 4º-D desta resolução e em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020)



 IV - o expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 4º-C e 4º-D desta resolução e em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP /CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e



           V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e(Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020)



 V - ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 3º desta resolução; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP /CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos.



           VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020)



           VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020)



           VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020)



           VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020)



 VI - os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP /CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020)



           § 1º Não se incluem nas vedações contidas nos incisos I e II do caput deste artigo os atos considerados urgentes, que envolvam réus presos, adolescentes em conflito com a lei internados e aqueles considerados imprescindíveis pela autoridade judiciária competente para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como os reputados indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça. 



           § 1º Não se incluem nas vedações contidas no inciso I do caput deste artigo os atos considerados urgentes, que envolvam réus presos, adolescentes em conflito com a lei internados e aqueles atos considerados imprescindíveis pela autoridade judiciária competente para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como os reputados indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           § 2º As audiências urgentes designadas em processos judiciais devem ser realizadas preferencialmente por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.



  § 2º As audiências designadas em processos judiciais devem ser realizadas preferencialmente por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020)



           § 3º Nas situações em que se mostre viável a realização de audiências de custódia, deverão ser observadas, enquanto perdurar a pandemia, as orientações previstas no art. 8º da Recomendação n. 62, de 17 março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.



           § 3º Em decorrência da suspensão da realização das audiências de custódia, caberá ao juiz com a competência territorial correspondente analisar o auto de prisão em flagrante, atentando-se aos termos dos §§ 1º e 2º do art. 8º da Recomendação n. 62, de 17 março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           § 4º Nos casos de não realização da audiência de custódia, caberá ao juiz com a competência territorial analisar o auto de prisão em flagrante, atentando-se aos termos do art. 8º da Recomendação n. 62, de 17 março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.



           § 4º Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz competente deverá: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           I - possibilitar a realização de entrevista prévia reservada, presencial ou por videoconferência, entre o defensor público ou advogado e a pessoa custodiada, resguardando-se o direito à ampla defesa; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           II - determinar a manifestação do Ministério Público e, em seguida, da defesa técnica, previamente à análise sobre a prisão processual; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           III - concluir o procedimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           IV - observar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a expedição e o cumprimento de alvarás de soltura, nos termos da Resolução n. 108 de 6 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Justiça; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           V - fiscalizar a regularidade do procedimento, especialmente quanto à realização prévia de exame de corpo de delito ou exame de saúde e à juntada aos autos do respectivo laudo ou relatório, bem como do registro fotográfico das lesões e de identificação da pessoa, resguardados a intimidade e o sigilo, nos termos das diretrizes previstas na Recomendação n. 49, de 1º de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           VI - determinar a realização de diligências periciais diante de indícios de tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, a fim de possibilitar eventual responsabilização. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           § 4º-A. Para a implementação do previsto no inciso I do § 4º deste artigo, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça promoverão a articulação interinstitucional com a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           § 4º-B. O magistrado competente para o controle da prisão em flagrante deverá zelar pela análise de informações sobre fatores de risco da pessoa autuada para a Covid-19, considerando especialmente o relato de sintomas característicos, o contato anterior com casos suspeitos ou confirmados e o pertencimento ao grupo de risco, recomendando-se a utilização do modelo de formulário de perfil epidemiológico elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           § 5º As sessões de julgamento necessárias serão realizadas preferencialmente de forma totalmente virtual.



           § 6º Nas sessões de julgamento presenciais no Tribunal de Justiça, no Tribunal do Júri, nas Turmas Recursais e nas audiências, nas quais seja necessária a realização de forma presencial, somente terão acesso às salas de sessão as partes, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.



           § 7º Durante o período de suspensão dos prazos judiciais previsto no art. 3º desta resolução, os advogados, os promotores, os procuradores e os defensores públicos que tiverem vista dos processos nas comarcas e no Tribunal de Justiça, bem como os que retirarem os autos em carga ou obtiverem as cópias que entenderem necessárias, serão considerados intimados de todos os atos até então realizados.



           § 8º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para a realização de determinados atos processuais ensejarão sua suspensão mediante decisão fundamentada. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           § 9º Para a realização de audiências por videoconferência devem ser consideradas as dificuldades de intimação de partes e de testemunhas, de modo que esses atos somente sejam realizados quando possível a sua participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução da Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           § 10. O atendimento remoto previsto no inciso III do caput deste artigo será prestado exclusivamente durante o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, fixado pela Resolução TJ n. 7 de 7 de junho de 2006, ou seja, das 12 às 19 horas, nos dias úteis. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução da Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           § 11. Fora do horário de expediente, nos sábados, domingos e feriados, os servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina estão dispensados da realização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, ressalvados aqueles que integram a escala do plantão jurisdicional. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução da Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           Art. 4º-A. Os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, em todos os graus de jurisdição, terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio de 2020, permanecendo vedada a designação de atos presenciais. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           § 1º Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do Código de Processo Civil). (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           § 2º Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           § 3º Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, casos em que o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020)



           Art. 4º-B. A partir do dia 29 de junho de 2020, os mandados judiciais serão distribuídos regularmente, porém o início do seu cumprimento será adiado para o dia 3 de agosto de 2020. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução da Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020)



           Art. 4º-B. A partir do dia 29 de junho de 2020, os mandados judiciais serão distribuídos regularmente, porém o início do seu cumprimento será adiado para o dia 31 de agosto de 2020. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020)



           Art. 4º-B. A partir do dia 29 de junho de 2020, os mandados judiciais serão distribuídos regularmente, porém o início do seu cumprimento será adiado para o dia 28 de setembro de 2020. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020)



 Art. 4º-B. A partir do dia 29 de junho de 2020, os mandados judiciais serão distribuídos regularmente, porém o início do seu cumprimento será adiado para o dia 23 de setembro de 2020. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP /CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 1º Não se incluem na suspensão prevista no caput deste artigo: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução da Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           I - os mandados judiciais que podem ser cumpridos remotamente, urgentes ou não, observada a prioridade no cumprimento dos primeiros; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução da Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           II - os mandados judiciais que devem ser cumpridos presencialmente, por se tratarem de ordens consideradas urgentes, que envolvam réus presos, adolescentes em conflito com a lei internados e aquelas consideradas imprescindíveis pela autoridade judiciária competente para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução da Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           II - os mandados judiciais que devem ser cumpridos presencialmente, por se tratarem de ordens consideradas urgentes, que envolvam réus presos, adolescentes em conflito com a lei internados, ações de alimentos, exoneração e execução de alimentos e aquelas consideradas imprescindíveis pela autoridade judiciária competente para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 2º Para fins do cumprimento remoto ou presencial dos mandados judiciais deverão ser seguidas as orientações internas do Tribunal de Justiça, sem prejuízo, quando se tratar de ato presencial, da estrita observância do protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução da Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           Art. 4º-C. A partir do dia 3 de agosto de 2020, para viabilizar a escanerização de autos físicos em andamento pelas partes, prevista no art. 2º da Resolução TJ n. 8 de 17 de junho de 2020, todas as unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão organizar sistema de agendamento para retirada em carga e devolução dos referidos processos físicos pelos procuradores das partes, mediante atendimento presencial restrito, de acordo com as seguintes diretrizes: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           I - os processos físicos em andamento somente poderão ser retirados em carga e devolvidos mediante solicitação prévia, de modo que os autos sejam localizados com antecedência e estejam disponíveis para entrega na data e no horário acordados, reduzindo o tempo de espera e a permanência nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           II - a unidade judicial deverá administrar as datas e os horários de tal forma que as presenças físicas, dos procuradores da parte ou de seus prepostos nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, possam ser melhor distribuídas no decorrer dos períodos disponíveis, evitando-se a concentração desnecessária de pessoas; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           III - os requerimentos de retirada de processos em carga e de devolução de autos deverão ser formulados: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           a) por meio de mensagem eletrônica, enviada para o endereço eletrônico carga@tjsc.jus.br, para processos que tramitem no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; ou (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           b) por meio de solicitação efetuada na Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, disponível no endereço http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/, para processos que tramitem no primeiro grau; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           IV - na data e no horário indicados na resposta, o procurador da parte ou seu preposto, devidamente autorizado, deverá comparecer à unidade judicial para efetuar a retirada ou a devolução do processo; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           V - deverão comparecer às unidades judiciais para este atendimento presencial somente procuradores das partes ou prepostos em bom estado de saúde, que se apresentem assintomáticos e não tenham mantido contato com pessoas suspeitas de contaminação por Covid-19; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           VI - poderão permanecer no ambiente de atendimento somente o servidor responsável e o procurador da parte ou o preposto que compareceu para efetuar a retirada ou a devolução dos autos; os demais deverão aguardar em fila, do lado de fora do prédio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros marcados no chão; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           VII - o procurador da parte ou o seu preposto deverá permanecer em pé, a uma distância segura do balcão de atendimento, previamente demarcada com fita de isolamento ou outro instrumento hábil; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           VIII - os processos e os documentos deverão ser deixados em mesa separada do balcão de atendimento e os protocolos de recebimento deverão ser assinados e deixados nessa mesa e recolhidos posteriormente pelo servidor, para evitar aproximação; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           IX - não será permitida a permanência do procurador da parte ou de seu preposto no ambiente de atendimento para fotografar ou digitalizar processos; o atendimento será restrito à retirada e à devolução de processos físicos acompanhados dos arquivos digitais correspondentes, previamente agendados; informações e outros serviços deverão ser solicitados pelos canais de atendimento remoto disponíveis; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           X - sempre que possível, os autos deverão ser transportados pelo servidor e pelo procurador da parte ou seu preposto em sacos plásticos ou envelopes, para evitar a contaminação do processo durante o deslocamento; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           XI - deverá haver recipiente com álcool 70º na parte externa e na parte interna do local de atendimento para higienização das mãos; após cada atendimento o servidor também deverá utilizar álcool 70º para higienizar a mesa e os demais objetos manuseados e os locais que entender necessários; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           XII - sempre que possível e em atenção ao protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, a unidade judicial instruirá o procurador da parte ou seu preposto acerca dos cuidados a serem tomados na visita às dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           XIII - não serão atendidos procuradores e prepostos que não tenham efetuado o agendamento prévio, sendo vedado seu ingresso no prédio que abriga a unidade judicial. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 1º Os gestores das unidades judiciais deverão organizar escala de serviço para o atendimento presencial de retirada e devolução de processos físicos em carga, composta preferencialmente por servidores que não integram o grupo de risco, mediante revezamento. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 2º Os responsáveis pelas salas em que os processos físicos se encontram, sejam eles pertencentes ou não aos quadros do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, também deverão organizar escala para entrega e recebimento presencial dos processos físicos cuja retirada em carga for solicitada. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 3º Permanece vedado o protocolo de petições intermediárias destinadas aos processos que tramitam em meio físico no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, em decorrência da faculdade prevista no § 4º do art. 3º desta resolução (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           Art. 4º-D O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina retomará as atividades de digitalização de processos judiciais físicos a partir do dia 3 de agosto de 2020, de acordo com as seguintes diretrizes: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           I - os seguintes setores retornarão às atividades presenciais, realizando expediente exclusivamente interno: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           a) Secretaria de Digitalização de Processos Judiciais de Primeiro Grau, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           b) Seção de Virtualização de Processos, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           c) Seção de Digitalização para os Tribunais Superiores, da Diretoria de Documentação e Informações. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           II - em todas as comarcas, os gestores das unidades judiciais deverão organizar cronograma: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           a) de digitalização do acervo mínimo de 200 (duzentos) processos que tramitam em meio físico ou de todo o acervo remanescente quando este quantitativo for inferior a 200 (duzentos), nos termos do inciso I do art. 1º da Resolução TJ n. 8 de 17 de junho de 2020; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           b) de preparação do saldo excedente a 200 (duzentos) processos físicos, para remessa à Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, após o contato desta, para o início da preparação, nos termos do inciso II do art. 1º da Resolução TJ n. 8 de 17 de junho de 2020. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           III - durante a execução das atividades de digitalização previstas neste artigo, fica vedado o atendimento ao público externo. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           IV - as atividades previstas nos arts. 34-B e 34-C do Capítulo III da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, serão realizadas somente após o reestabelecimento do atendimento presencial normal em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           V - a retirada e a devolução dos processos judiciais físicos para digitalização, pela Secretaria de Digitalização de Processos Judiciais de Primeiro Grau da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, serão realizadas mediante agendamento prévio, em data e horário acordados entre a secretaria e a unidade judicial. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 1º Nos setores referidos nas alíneas do inciso I deste artigo, os gestores deverão observar o espaçamento mínimo entre as estações de trabalho e adotar as demais cautelas estabelecidas no protocolo de segurança da Diretoria de Saúde, autorizado o fracionamento do expediente em turnos, para reduzir a quantidade de servidores, funcionários terceirizados e estagiários no ambiente de trabalho. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 2º Nas unidades judiciais de primeiro grau, os gestores deverão organizar escala de serviço para a execução das atividades previstas nas alíneas do inciso II deste artigo, composta preferencialmente por servidores que não integrem o grupo de risco, mediante revezamento. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 3º De acordo com a disponibilidade dos equipamentos de escâner, os gestores das unidades judiciais de primeiro grau poderão autorizar a realização da digitalização dos processos físicos em regime de home office, ficando o transporte, a guarda e a restituição dos autos e dos equipamentos sob a responsabilidade do servidor designado. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 4º No Tribunal de Justiça e em todas as comarcas, os setores que detêm a guarda de processos judiciais físicos, como gabinetes de magistrados, contadorias, distribuições, entre outros, deverão proceder à entrega dos autos para digitalização em data e horário previamente acordados com o servidor responsável, que deverá efetuar contato com antecedência para permitir o trabalho de localização dos feitos e o agendamento da retirada. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           Art. 4º-E As audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência, nos termos dos atos normativos e das orientações internas incidentes expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e pelo Conselho Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 1º Os atos processuais eletrônicos ou virtuais não serão realizados somente quando alegada, por simples petição, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos, hipótese em que deverão ser adiados após decisão fundamentada do magistrado, nos termos dos atos normativos e das orientações internas incidentes. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 2º Para a realização de audiências por videoconferência, deverão ser consideradas as dificuldades de intimação de partes e de testemunhas, de modo que esses atos somente sejam realizados quando possível a sua participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           Art. 5º Enquanto perdurar a pandemia e o cumprimento do expediente remotamente, em regime de home office: (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           I - as unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina deverão, sempre que possível, substituir as reuniões presenciais por reuniões remotas com o uso de ferramentas de tecnologia da informação, mantidas apenas as urgentes; (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           II - a Academia Judicial deverá, sempre que possível, promover a substituição dos cursos presenciais por ações à distância; (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           III - os afastamentos de magistrados e servidores para o exterior ficarão suspensos, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas; (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           IV - a necessidade de prova de vida anual obrigatória dos aposentados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ficará suspensa; e (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           V - os gestores ficarão autorizados, de acordo com a conveniência e a oportunidade, a: (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           a) liberar os estagiários e os residentes judiciais, aos quais poderá ser facultado o desempenho das atividades em regime de home office a critério do gestor, que definirá as condições; e (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           b) dispensar o ponto dos terceirizados como forma de reduzir o fluxo de pessoas nas unidades jurisdicionais e administrativas, preservadas as obrigações contratuais com as empresas terceirizadas, devendo ser mantidos os terceirizados que atuam nas atividades essenciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Revogado pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020) (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           Art. 6º O regime de home office de que trata esta resolução fica definido como o desempenho das funções, atribuições e atividades funcionais do magistrado ou do servidor a partir de sua residência, e compreende: (Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023)



           I - a execução das atividades do setor durante o horário de expediente normal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, não se aplicando as regras previstas na Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018; (Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023)



           II - a consulta diária da conta de e-mail institucional e da conta de malote digital do setor, com resposta tempestiva aos expedientes recebidos pela via adequada; (Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023)



           III - o atendimento telefônico do público interno e externo; e (Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023)



           IV - a permanência à disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina durante o horário de expediente normal, em regime de sobreaviso, para comparecimento presencial na unidade de lotação, caso necessário.(Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023)



           § 1º Para viabilizar a execução das atividades em regime de home office, o magistrado ou o servidor deverão providenciar computador com acesso à internet em sua residência e efetuar a programação do ramal telefônico institucional para redirecionamento da chamada para seu telefone particular. (Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023)



           § 2º Nas hipóteses em que o magistrado ou o servidor não dispuser de computador com acesso à internet e/ou mobiliário ergonômico em sua residência para a execução das atividades laborais, fica autorizada a movimentação temporária dos equipamentos e do mobiliário de propriedade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o imóvel ocupado pelo magistrado ou servidor, mediante a assinatura do termo de responsabilidade definido no Anexo Único desta resolução, que deverá ser entregue ao gestor patrimonial da unidade de lotação dos bens móveis. (Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023)



           § 3º Nos casos previstos no § 2º deste artigo, o magistrado ou o servidor ficarão responsáveis pela guarda e devolução dos bens móveis do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, livre de danos ou avarias, quando do retorno às atividades presenciais, devendo ressarcir de imediato qualquer prejuízo causado ao patrimônio público. (Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023)



           § 4º As situações concernentes aos servidores que executam atividades incompatíveis com o home office ou que não possuem acesso à internet em sua residência podem ser relativizadas pela chefia imediata, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto. (Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023) 



           § 5º O trabalho em home office não implica em prejuízo funcional, remuneratório e previdenciário. (Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023) 



           § 6º As metas individuais de produtividade, enquanto perdurar o trabalho em regime de home office, serão revistas, levando-se em consideração as particularidades dessa modalidade de trabalho. (Revogado pelo art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023)



           Art. 7º A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) deverá auxiliar as unidades para a adoção de ferramentas tecnológicas visando a realização do home office, do atendimento não presencial aos advogados, aos defensores públicos, aos membros do Ministério Público, aos procuradores e ao público externo, e das reuniões à distância das áreas administrativas. (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           Art. 8º A Diretoria de Saúde (DS), em conjunto com o Núcleo de Comunicação Institucional, deverão organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo Covid-19. (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           Art. 9º Os juízes de direito ficam autorizados a destinar recursos oriundos do cumprimento de pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo nas ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina para utilização exclusiva na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19 no Estado, como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para os profissionais da saúde. (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 1º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento dos recursos, a entidade beneficiária deverá prestar contas do efetivo emprego do valor que lhe foi destinado, para os fins especificados no caput deste artigo, conforme preceitua a Resolução n. 154 de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça. (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 2º Os repasses de recursos definidos no caput deste artigo deverão ser reportados ao Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19, por meio do endereço eletrônico covid19-pjsc@tjsc.jus.br, com informações acerca da entidade destinatária e do montante repassado. (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           Art. 10. As medidas previstas nesta resolução serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública. (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 1º O Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19, instituído pela Resolução GP n. 7 de 12 de março de 2020, e o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Situação do Covid-19, instituído pela Resolução GP n. 8 de 16 de março de 2020, poderão servir como órgãos de apoio prévio a decisões administrativas e jurisdicionais, bem como deverão monitorar, em caráter permanente, o avanço do novo Coronavírus no Estado de Santa Catarina e seus reflexos no funcionamento do Poder Judiciário. (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



           § 2º As decisões judiciais relacionadas à pandemia do Coronavírus (Covid-19) deverão ser comunicadas imediatamente pelo magistrado prolator ao Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19, por meio do endereço eletrônico covid19-pjsc@tjsc.jus.br, que irá centralizar e disseminar todas essas informações no âmbito do Poder Judiciário catarinense, inclusive reportando-as ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dando cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria n. 57, de 20 de março de 2020 do CNJ. (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



 



           Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. (Revogado pelo inciso I do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022)



 



           Art. 12. Ficam revogadas:



           I - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020;



           II - a Resolução GP n. 9 de 17 de março de 2020;



           III - a Resolução GP n. 10 de 17 de março de 2020;



           IV - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 18 de março de 2020; e



           V - a Resolução Conjunta GP/CGJ/GMF n. 3 de 18 de março de 2020.



 



           Art. 13. Esta resolução entra em vigor em 23 de março de 2020, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.   



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020)



TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BENS MÓVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



DADOS GERAIS



Responsável:



Setor/Unidade:



Objetivo do uso: Realização das atividades laborais em regime de home office, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020.



Local de uso (endereço completo, cidade, estado, país):



Data da entrega (dia/mês/ano): __/__/_____



DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS



Número do Patrimônio



Estado de conservação



( ) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação



( ) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los):



( ) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação



( ) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los):



TERMO DE COMPROMISSO



Como responsável, assumo o compromisso pelo recebimento dos equipamentos descritos, de forma temporária e excepcional, estritamente para o desempenho das atribuições do cargo que ocupo junto ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a fim de atender a necessidade de trabalho em regime de home office, enquanto perdurarem os efeitos das medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes de doença causados pelo Coronavírus (Covid-19), devendo providenciar sua restituição quando cessada a necessidade e assumindo o compromisso de ressarcir ao erário eventuais danos que os bens venham a sofrer enquanto estiverem sob a minha responsabilidade em minha residência.



(Local), (dia) de (mês) de (ano).



______________________________________



(Nome)



Matrícula n.



Versão compilada em 16 de março de 2023 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de abril de 2020;



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 7 de maio de 2020;



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12 de 25 de maio de 2020;



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 5 de junho de 2020;



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020;



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020;



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19 de 21 de julho de 2020;



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 26 de agosto de 2020;



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 23 de 16 de setembro de 2020;



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022; e



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 10 de março de 2023.



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