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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Apr 08 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Mon Apr 13 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3280
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 8 DE ABRIL DE 2020



Dispõe sobre a suspensão temporária da realização de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando os efeitos deletérios das medidas de isolamento social determinadas pelos Decretos n. 515, de 17 de março de 2020, n. 525, de 23 de março de 2020, n. 535, de 30 de março de 2020, e n. 550, de 7 de abril de 2020 sobre a economia do Estado, com impacto significativo na Receita Líquida Disponível - RLD e nas receitas do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ e do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - SIDEJUD, e a consequente redução dos recursos financeiros do Poder Judiciário catarinense para suportar as despesas orçadas para o exercício 2020; a necessidade de contingenciamento de despesas não essenciais para garantir os recursos mínimos necessários ao funcionamento do Poder Judiciário catarinense no exercício de suas atividades finalísticas; e o exposto nos autos do Processo Administrativo n. 0015948-45.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2020, a realização das seguintes despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



           I - concessão de novas gratificações de Chefe de Cartório, Chefe de Secretaria, Contador, Distribuidor, Técnico de Suporte em Informática, Coordenador de Central de Mandados, 2º (segundo) Assessor de Gabinete e de Nível Superior, ressalvados os casos de designação imediata de outro servidor para exercer as funções no lugar daquele que percebia a benesse anteriormente concedida;



           II - concessão de novas gratificações com fundamento na Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, excetuadas as participações em sindicâncias, concursos, processos disciplinares e comissões de concursos;



           III - pagamento de novas concessões de abono de permanência;



           IV - pagamento de indenizações de férias e licenças-prêmio não usufruídas, bem como de abono pecuniário;



           V - pagamento de promoções;



           VI - pagamento de auxílio-creche (Resolução GP n. 7 de 10 de fevereiro de 2010) e auxílio-saúde (Resolução TJ n. 12 de 26 de maio de 2014), decorrente de concessão deferida após a data da publicação desta resolução;



           VII - preenchimento de cargos ou convocação de candidatos aprovados em concurso público, inclusive por meio de edital de aproveitamento;



           VIII - instituição de regimes de cooperação, excetuadas as prorrogações e aquelas consideradas urgentes;



           IX - pagamento de ajuda de custo e aumento de subsídio decorrentes de movimentação de magistrados na carreira;



           X - remoção ou disposição de servidores da Justiça de 1º Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça em qualquer hipótese, inclusive para gabinetes;



           XI - abertura de editais de remoção que possam resultar na necessidade de provimento de cargo na unidade de origem;



           XII - elevação de entrância de comarcas e a consequente transformação dos cargos de juiz de direito;



           XIII - viagens de representação, excetuadas as absolutamente imprescindíveis à continuidade do serviço;



           XIV - viagens da Corregedoria-Geral da Justiça, da Auditoria Interna e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura, excetuadas as absolutamente imprescindíveis à continuidade do serviço;



           XV - participação em cursos e eventos de capacitação, incluídos aqueles oferecidos pela Academia Judicial, excetuadas as absolutamente imprescindíveis à continuidade dos serviços;



           XVI - início da execução de novas obras, tanto de construção quanto de reforma;



           XVII - contratação de empresas para a elaboração de projetos de novas obras;



           XVIII - manutenções prediais não essenciais, como, por exemplo, trocas de ar condicionado janeleiro por split, alterações de leiaute, pinturas prediais, etc.;



           XIX - limpeza de vidros e fachadas dos prédios dos fóruns;



           XX - aquisição e instalação de novos pórticos detectores de metais, escâneres de bagagem raios X, catracas e leitores de mesa smart card nas comarcas;



           XXI - aquisição de obras bibliográficas impressas e de obras bibliográficas avulsas em meio eletrônico; e



           XXII - concessão de novas bolsas de estudo de graduação e pós-graduação.



           § 1º Além das exceções previstas nos incisos II, VIII, XIII, XIV e XV deste artigo, também ficam excetuadas da suspensão prevista no caput deste artigo as decisões administrativas proferidas pelo Órgão Especial que implicarem despesas.



           § 2º As exceções à suspensão da realização de despesas elencadas nos incisos II, VIII, XIII, XIV e XV e no § 1º deste artigo ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças.



           Art. 2º Além da suspensão da realização das despesas previstas no art. 1º desta resolução, serão adotadas as seguintes medidas complementares de contingenciamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



           I - rescisão de contratos relativos ao fornecimento de café e leite, tanto dos de insumos e equipamentos quanto dos de mão de obra terceirizada;



           II - supressão de quantitativos dos seguintes postos de trabalho, de acordo com os estudos apresentados pelas áreas técnicas:



           a) mensageiro;



           b) marceneiro;



           c) brigadista;



           d) jardineiro;



           e) zelador; e



           f) vigilante armado.



           III - rescisão dos contratos de informática não essenciais elencados pela Diretoria de Tecnologia da Informação;



           IV - revisão, com vistas à redução, dos contratos firmados com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mormente no que se refere aos percursos de malotes; e



           V - revisão dos gastos com transporte institucional e outras despesas operacionais, com vistas à sua redução, incluindo consumo de água, energia elétrica, materiais de limpeza, comunicação visual, refeições e hospedagem para as sessões do Tribunal do Júri, aparelhos e linhas de telefonia celular e outras similares.



           Art. 3º Até o último dia de cada mês, o Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020, instituído pela Resolução GP n. 13 de 30 de março de 2020, verificará o comportamento da arrecadação em cada uma das fontes de custeio e, dependendo dos resultados adotará as seguintes providências:



           I - se ocorrer o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcialmente, a fim de recompor as dotações cujos empenhos foram limitados, na forma do art. 9º, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), poderá propor ao Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020, instituído pela Resolução GP n. 13 de 30 de março de 2020, a retomada de projetos e ações cuja execução foi suspensa, indicando aqueles que poderão ser priorizados de acordo com os recursos disponíveis e os benefícios proporcionados para o funcionamento da instituição; ou



           II - se constatar que o déficit de arrecadação previsto é superior ao anteriormente mensurado, proporá ao Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020 a imediata ampliação das medidas voltadas à redução de despesas, incluindo a prorrogação do prazo previsto no caput do art. 1º desta resolução.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor no dia 8 de abril de 2020.



           Desembargador Ricardo Roesler



           Presidente



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