Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 5 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 09, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Suspende a expedição de mandados em processos judiciais durante o período de suspensão de prazos definido na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 21 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020 e no inciso I do art. 90 da Lei estadual n. 5.624 de 9 de novembro de 1979; e que os oficiais de justiça, oficiais de justiça e avaliadores, comissários da infância e juventude e oficiais da infância e juventude constituem, pela natureza de suas atribuições, grupo de servidores com grande risco de exposição ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a expedição de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal de Justiça, enquanto perdurar a suspensão dos prazos judiciais prevista no art. 4º Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020.
Parágrafo único. Não se inclui na vedação contida no caput as ordens judiciais consideradas urgentes, que envolvam réus presos, e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 17 de março de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Revogada pelo inc. II do art. 12 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020.