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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Wed Mar 18 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Mar 19 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3264
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 18 DE MARÇO DE 2020



Amplia as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC).



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que o Governador do Estado de Santa Catarina declarou situação de emergência em todo o território catarinense, por meio do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, para intensificar as medidas de prevenção e enfrentamento da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive com a suspensão, pelo período de 7 (sete) dias, da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros e das atividades e dos serviços privados e públicos não essenciais; e o exposto no Processo Administrativo Eletrônico n. 0012555-15.2020.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Entre os dias 18 e 24 de março de 2020, os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina não deverão comparecer ao ambiente de trabalho e deverão desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de home office (execução de suas atividades a partir de casa).



           § 1º O regime de home office compreende:



           I - a execução das atividades do setor durante o horário de expediente normal do PJSC;



           II - a consulta diária da conta de e-mail institucional e da conta de malote digital do setor, com resposta tempestiva aos expedientes recebidos pela via adequada;



           III - o atendimento telefônico do público interno e externo; e



           IV - a permanência à disposição do PJSC durante o horário de expediente normal, em regime de sobreaviso, para comparecimento presencial na unidade, caso necessário.



           § 2º Para viabilizar a execução das atividades em regime de home office, o magistrado ou o servidor deverão providenciar computador com acesso à internet em sua residência e efetuar a programação do ramal telefônico institucional para redirecionamento da chamada para seu telefone particular.



           § 3º Nas hipóteses em que o servidor não dispuser de computador com acesso à internet em sua residência, a exigência prevista no inciso I do § 1º deste artigo poderá ser relativizada pela chefia imediata, nos termos do art. 12 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020.



           Art. 2º No período compreendido entre os dias 18 e 24 de março de 2020, independentemente do disposto no art. 1º desta resolução, em cada fórum e nas diretorias do Tribunal de Justiça, no mínimo 1 (um) servidor, a critério do Juiz de Direito Diretor do Foro ou do Presidente do Tribunal de Justiça, deverá cumprir sua jornada presencialmente, em sistema de rodízio, para eventual atendimento emergencial, seguindo o protocolo de segurança que será definido pela Diretoria de Saúde.



           Parágrafo único. Também deverão comparecer às suas unidades de lotação os servidores convocados para participarem de audiências ou sessões de julgamento.



           Art. 3º Ficam excetuados da suspensão de prazos judiciais prevista no art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020, aqueles relacionados à publicação e intimação das pautas de julgamento das sessões virtuais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, bem como aqueles para que as partes, por intermédio de seus procuradores, os defensores públicos e os membros do Ministério Público oponham objeção a essa forma de julgamento ou requeiram a preferência para a realização de sustentação oral, casos em que o processo será retirado de pauta para posterior julgamento em sessão presencial.



           Art. 4º Entre os dias 18 e 24 de março de 2020:



           I - as audiências de instrução de processos com réus presos poderão ser realizadas por videoconferência, a critério do magistrado, que poderá suspender a realização do ato;



           II - ficam suspensas todas as sessões do Tribunal do Júri designadas para o período; e



           III - ficam suspensas as sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais designadas para o período, que poderão ser realizadas, a critério dos presidentes, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 18 de março de 2020.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



Revogada pelo inc. IV do art. 12 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020.



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