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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Thu Mar 19 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Fri Mar 20 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3265
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 4 DE 19 DE MARÇO DE 2020



Destina recursos oriundos da prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina para enfrentamento da pandemia COVID-19.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; a necessidade de unir esforços, inclusive financeiros, dos Poderes do Estado para enfrentar a pandemia; as limitações financeiras do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a excepcionalidade da declaração de situação de emergência pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, nos termos da Cobrade n. 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento da COVID-19; e o exposto no Processo Administrativo n. 0013573-71.2020.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Fica destinado ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), oriundo do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para utilização exclusiva na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19 no Estado, como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para os profissionais da saúde.



           Art. 2º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do recebimento dos recursos, o Poder Executivo deverá prestar contas do efetivo emprego do valor que lhe foi destinado por esta resolução, para os fins especificados no art. 1º, conforme preceitua a Resolução n. 154 de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.



           Art. 3º A destinação de recursos que trata esta resolução será submetida a referendo do Conselho Gestor da conta centralizada, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 19 de março de 2020.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



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