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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ/GMF
Data de Assinatura: Wed Mar 18 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Mar 19 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3264
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ/GMF N. 03 DE 18 DE MARÇO DE 2020



Revoga o parágrafo único do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020 e estabelece medida adicional de caráter temporário com relação à audiência de custódia em razão do avanço do coronavírus (Covid-19) no Estado de Santa Catarina.  



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O COORDENADOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, considerando o disposto no art. 8º da Recomendação n. 62 de 17 março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da não realização de audiências de custódia, em caráter excepcional e tão somente durante o período de restrição sanitária, com a finalidade de evitar a disseminação significativa do risco de contágio do coronavírus (COVID-19);



              RESOLVEM:



              Art. 1º Revogar o disposto no parágrafo único do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020.



              Art. 2º Nas situações em que se mostre viável a realização de audiências de custódia deverão ser observadas, enquanto perdurar a pandemia, as orientações previstas no art. 8º da Recomendação n. 62 de 17 março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.



              Art. 3º Nos casos de não realização da audiência de custódia, caberá ao Juiz com a competência territorial analisar o auto de prisão em flagrante, atentando-se aos termos do art. 8º da Recomendação n. 62 de 17 março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.



              Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 18 de março de 2020.  



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente 



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça  



Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann



Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional



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