Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 2 | 2020 | AJ - Academia Judicial | Baixar |
É revogada por | 5 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 09, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Suspende a expedição de mandados em processos judiciais durante o período de suspensão de prazos definido na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 21 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020 e no inciso I do art. 90 da Lei estadual n. 5.624 de 9 de novembro de 1979; e que os oficiais de justiça, oficiais de justiça e avaliadores, comissários da infância e juventude e oficiais da infância e juventude constituem, pela natureza de suas atribuições, grupo de servidores com grande risco de exposição ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a expedição de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal de Justiça, enquanto perdurar a suspensão dos prazos judiciais prevista no art. 4º Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020.
Parágrafo único. Não se inclui na vedação contida no caput as ordens judiciais consideradas urgentes, que envolvam réus presos, e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 17 de março de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente