Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 5 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 12 DE MARÇO DE 2020
Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou estar caracterizada pandemia global do coronavírus, a necessidade de acompanhamento do avanço do Covid-19 no território do Estado de Santa Catarina bem como eventuais impactos no funcionamento do Poder Judiciário e na saúde de magistrados, servidores e colaboradores,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19, constituído por:
I - um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
II - um juiz-corregedor da Corregedoria-Geral da Justiça;
III - o Diretor-Geral Administrativo; e
IV - o Diretor de Saúde.
Art. 2º Compete ao Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19 monitorar o avanço do coronavírus no Estado de Santa Catarina e seus reflexos para o funcionamento do Poder Judiciário e à saúde de magistrados, servidores e colaboradores, podendo propor ao Presidente a adoção de políticas e medidas de prevenção e de solução de situações que envolvam o tema.
Art. 3º Dúvidas, orientações médicas e emergências ligadas ao Covid-19 podem ser direcionadas aos telefones (48) 3287-7639 e (48) 3287-7602 ou ao e-mail ds@tjsc.jus.br.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente