TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Mar 12 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Fri Mar 13 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3260
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Citada por 5 2020 RC - Resolução Conjunta GP/CGJ Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 12 DE MARÇO DE 2020



 



Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19.



            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou estar caracterizada pandemia global do coronavírus, a necessidade de acompanhamento do avanço do Covid-19 no território do Estado de Santa Catarina bem como eventuais impactos no funcionamento do Poder Judiciário e na saúde de magistrados, servidores e colaboradores,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19, constituído por:



           I - um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;



           II - um juiz-corregedor da Corregedoria-Geral da Justiça;



           III - o Diretor-Geral Administrativo; e



           IV - o Diretor de Saúde.



           Art. 2º Compete ao Gabinete de Acompanhamento da Situação do Covid-19 monitorar o avanço do coronavírus no Estado de Santa Catarina e seus reflexos para o funcionamento do Poder Judiciário e à saúde de magistrados, servidores e colaboradores, podendo propor ao Presidente a adoção de políticas e medidas de prevenção e de solução de situações que envolvam o tema.



           Art. 3º Dúvidas, orientações médicas e emergências ligadas ao Covid-19 podem ser direcionadas aos telefones (48) 3287-7639 e (48) 3287-7602 ou ao e-mail ds@tjsc.jus.br.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017