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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 31 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Mon Aug 06 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1448
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 13/2012-GP

Regulamenta a participação e certificação nos cursos ou eventos realizados pela Academia Judicial, em parceria com unidades do Tribunal de Justiça ou outras instituições.


              O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:


              a necessidade de normatização da participação e certificação em cursos ou eventos promovidos pela Academia Judicial em que o magistrado ou servidor participante se encontre no efetivo exercício de suas atividades;


              o exposto no Processo n. 458170-2012.9,


              RESOLVE:


              Art. 1º Para participar dos cursos ou eventos realizados pela Academia Judicial, em parceria com unidades do Tribunal de Justiça ou outras instituições, o magistrado ou servidor deve estar inserido em uma das seguintes hipóteses:


              I - ter o cargo/função incluído como público-alvo, ou cuja natureza ou atribuições sejam compatíveis com o conteúdo programático do curso ou evento;


              II - ser indicado pelo superior hierárquico ao qual está subordinado; ou


              III - ser convocado ou convidado pela Academia Judicial.


              § 1º As inscrições para participação nos cursos ou eventos ocorrerão no sítio da internet da Academia Judicial, mesmo nos casos de indicação, convocação ou convite.


              § 2º O magistrado ou servidor não poderá se inscrever para participar dos cursos ou eventos quando estiver usufruindo de período de férias, licenças ou outros afastamentos legais, salvo em cursos na modalidade a distância, exceto nos seguintes casos:


              I - se interromper o gozo de férias ou licença-prêmio; ou


              II - se a participação for sem ônus para o Poder Judiciário, com exceção da inscrição, que poderá ser paga.


              Art. 2º O magistrado ou servidor deverá obedecer os seguintes percentuais mínimos de frequência no curso ou evento:


              I - 100% (cem por cento) nos cursos ou eventos com carga horária de até 16 (dezesseis) horas-aula; e


              II - 90% (noventa por cento) nos cursos ou eventos com carga horária superior a 16 (dezesseis) horas-aula.


              § 1º Será permitida uma tolerância máxima para entrada tardia ou saída antecipada de apenas 15 (quinze) minutos, contados do horário de início ou do término do curso ou evento.


              § 2º Será considerada falta se os prazos previstos no parágrafo anterior não forem cumpridos.


              Art. 3º Para o abono de eventuais faltas, o magistrado ou servidor deverá apresentar à Seção de Secretaria Acadêmica da Academia Judicial justificativa, em até 3 (três) dias úteis, após o término do curso ou evento.


              § 1º Serão consideradas como justificativa para abono de faltas:


              I - a enfermidade do participante ou de pessoa com quem conviva sob o mesmo teto, atestada por documento médico;


              II - a realização de atividade laboral inadiável e não prevista em que a presença do magistrado ou servidor seja imprescindível, comprovada por certidão ou documento emitido pelo superior hierárquico;


              III - o falecimento do cônjuge, companheiro ou parente de até segundo grau; e


              IV - convocação judicial.


              § 2º As demais justificativas, acompanhadas dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, serão analisadas pela Secretaria Executiva da Academia Judicial.


              § 3º Faculta-se ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de eventual pedido de reconsideração, o qual será apreciado pela Diretoria-Executiva.


              Art. 4º A desistência de participação do magistrado ou servidor deverá ser comunicada à Seção de Secretaria Acadêmica da Academia Judicial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de início do curso ou evento, e pode o prazo referido ser reduzido no caso de força maior, conforme avaliação da Academia Judicial.


              Parágrafo único. No caso de servidor, a comunicação deverá estar acompanhada da ciência do superior hierárquico.


              Art. 5º O certificado de participação no curso ou evento somente será fornecido ao magistrado ou servidor que:


              I - cumprir os percentuais mínimos de frequência previstos;


              II - for considerado aprovado após a realização de todas as avaliações previstas no curso ou evento, quando houver; e


              III - efetuar a avaliação do curso ou evento.


              § 1º Somente haverá expedição de certificado de participação se o curso ou evento tiver carga horária igual ou superior a 6 (seis) horas-aula.


              § 2º O certificado de participação será disponibilizado em meio digital, no sítio da internet da Academia Judicial, ou encaminhado em meio impresso pela Seção responsável da Academia Judicial.


              Art. 6º O magistrado ou servidor ficará impedido de participar de qualquer curso ou evento realizado ou autorizado pela Academia Judicial, pelo prazo de 6 (seis) meses, e obrigado a restituir ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina todas as despesas com a sua participação no curso ou evento quando:


              I - não cumprir com os percentuais mínimos de frequência previstos para o curso ou evento, exceto se deferido o abono de faltas previsto no art. 3º, hipótese em que arcará apenas com os efeitos do impedimento com relação ao prazo de 6 (seis) meses;


              II - for considerado reprovado no curso ou evento;


              III - não comunicar à Seção de Secretaria Acadêmica da Academia Judicial a desistência da participação no curso ou evento no prazo previsto no artigo 4º.


              § 1º A restituição será feita nos termos do art. 95, caput, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.


              § 2º As diárias deverão ser devolvidas pelo magistrado ou servidor em uma única vez, à época da correspondente prestação de contas, à Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF -, no prazo previsto na legislação vigente, ou, se assim não proceder o responsável, os valores deverão ser encaminhados pela DOF à Diretoria de Recursos Humanos - DRH - para devolução em folha de pagamento.


              § 3º Os termos deste artigo aplicam-se para os cursos na modalidade a distância.


              Art. 7º É considerado de efetivo exercício do cargo/função e computada como hora trabalhada o período em que o magistrado ou servidor estiver afastado para participar de curso ou evento realizado pela Academia Judicial, nos termos desta Resolução.


              Art. 8º O servidor poderá, durante a sua jornada de trabalho, acessar o ambiente virtual de aprendizagem, por um período não superior a uma hora diária, até o limite de horas previsto para realização do curso no qual esteja inscrito, observados o período de sua realização, a prévia ciência da chefia imediata e a conveniência do serviço.


              Parágrafo único. A participação e/ou acompanhamento de evento por webconferência, durante a jornada de trabalho, quando autorizada ou parte integrante de curso ou evento no qual o servidor esteja inscrito, dar-se-á pelo período de sua realização.


              Art. 9º O magistrado ou servidor que não cumprir com o prazo previsto no art. 9º, II, da Resolução n. 4/2007-Cejur, de 26 de abril de 2007, ficará impedido, pelo prazo de 6 (seis) meses, de participar de outros cursos realizados pela Academia Judicial ou de apresentar novos pedidos individuais para participar de eventos externos.


              Art. 10. Aplicam-se os termos desta Resolução a todo aquele que, não pertencendo ao Quadro de Pessoal, estiver a serviço do Poder Judiciário.


              Art. 11. Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pela Diretoria-Executiva da Academia Judicial.


              Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 31 de julho de 2012.


      Cláudio Barreto Dutra

      PRESIDENTE
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