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Citada por | 8 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 3 DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Disciplina os serviços de instalação, suporte e manutenção e o deslocamento de ativos de Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de regulamentar a gestão dos ativos de Tecnologia da Informação - TI no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; o princípio da prevalência do interesse público; e o disposto no Processo Administrativo n. 0019953-47.2019.8.24.0710;
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos desta resolução, consideram-se ativos de Tecnologia da Informação - TI computadores, notebooks, tablets, celulares, monitores, impressoras, periféricos e dispositivos correlatos.
Art. 2º Os ativos de TI do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina devem ser utilizados para fins de interesse público.
§ 1º Fica vedada a utilização de ativos de TI do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para finalidades particulares.
§ 2º O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina não se responsabiliza pela segurança das informações particulares armazenadas nos ativos de TI de sua propriedade.
Art. 3º Os ativos de TI do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina devem permanecer nas unidades administrativas e judiciárias que o compõem.
§ 1º Fica permitido o deslocamento de ativos de TI do Poder Judiciário entre os setores e os prédios que compõem as suas unidades administrativas e judiciárias.
§ 2º Ativos móveis, como notebooks e celulares, não se enquadram na regra prevista no caput deste artigo.
Art. 4º Ficam vedados serviços de instalação, suporte e manutenção de equipamentos:
I - de TI de propriedade do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em ambientes externos às suas unidades administrativas e judiciárias; e
II - de TI particulares utilizados em ambientes internos e externos às unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º As disposições dos arts. 3º e 4º desta resolução não se aplicam aos ativos de TI do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina quando se tratar:
I - de sua disponibilização para eventos institucionais autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça; e
II - de hipótese de uso por outras instituições, desde que consignado em convênio.
Art. 6º Os ativos de TI do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que estejam armazenados ou instalados em ambientes externos às suas unidades administrativas e judiciárias na data da publicação desta resolução deverão ser devolvidos à Diretoria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. Os ativos de TI móveis do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e os cedidos por meio de convênio não se enquadram na regra prevista no caput deste artigo.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente