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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 51
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Dec 18 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Dec 19 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3213
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 51 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019



Fixa a data de instalação e o local de funcionamento das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019; o julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça do PCA n. 0004362-11.2019.2.00.0000; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0002287-33.2019.8.24.0710 e n. 0069167-07.2019.8.24.0710, 



           RESOLVE:



           Art. 1º As turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina instituídas pelo art. 1º da Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019 serão instaladas e entrarão em funcionamento no dia 27 de janeiro de 2020.



           Art. 2º As sessões das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina serão realizadas na unidade do Tribunal de Justiça denominada Unidade Presidente Coutinho - UPC, situada na Rua Presidente Coutinho, n. 232, Centro, Florianópolis.



           Parágrafo único. As audiências dos advogados e defensores públicos com os relatores e as sustentações orais poderão ser realizadas por meio de videoconferência, nos termos do art. 4º da Lei Complementar estadual n. 744, de 12 de agosto de 2019.



           Art. 3º A redistribuição dos processos em tramitação e suspensos nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas de Recursos, prevista no parágrafo único do art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019 será feita eletronicamente a partir da entrada em vigor desta resolução, observada a data limite prevista no art. 1º.



           Art. 4º Ficam suspensos o expediente externo e os prazos processuais nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas de Recursos entre os dias 21 e 27 de janeiro de 2020, a fim de viabilizar a transferência de acervo prevista no art. 3º desta resolução e os procedimentos necessários ao encerramento de suas atividades.



           Parágrafo único. As secretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas de Recursos terão até o dia 20 de janeiro de 2020 para concluir as providências previstas no art. 15 da Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019 e deverão se abster de lançar novos registros e movimentações no Sistema de Automação da Justiça - SAJ e no sistema eproc após essa data, para assegurar a correta redistribuição dos processos.



           Art. 5º Os concursos públicos para cargos da comarca da Capital compreendem também os das turmas recursais e de sua secretaria única.



           Art. 6º Compete ao presidente de turma há mais tempo nas turmas recursais realizar a administração de pessoal e dos recursos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades das turmas recursais, com o auxílio da chefia de sua secretaria única.



           Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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