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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2019
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Dec 18 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Dec 19 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3213
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 20 2018 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
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RESOLUÇÃO TJ N. 25 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019



Altera a Resolução TJ n. 20 de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre a ininterrupção das atividades jurisdicionais e as férias individuais dos magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Resolução n. 293, de 27 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as férias da magistratura nacional; e o exposto no Processo Administrativo n° 0086358-65.2019.8.24.0710;



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 2º da Resolução TJ n. 20 de 10 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º.......................................................................................................



§ 1º Para as férias referentes ao primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.



§ 2º Após o transcurso de 12 (doze) meses do ingresso na magistratura, os períodos de férias subsequentes corresponderão ao ano civil correlato.



§ 3º É facultada a conversão de 1/3 (um terço) de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de início do efetivo gozo. " (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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