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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2019
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Dec 09 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Wed Dec 11 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3207
Página: 3-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 18 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019



Altera a redação do art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



 



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, aprovado nos termos do Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018, para que competências exercidas atualmente pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil, passem formalmente a integrar o rol de competências do Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça; e o disposto no Processo Administrativo n. 0082242-16.2019.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 20 do Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 20......................................................................................................



           ..........................................................................................................................



X - no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil:



a) fiscalizar e monitorar:



1. entrada e saída de adolescentes em unidade de internação;



2. condições de cumprimento de medidas de internação por adolescentes em conflito com a lei, recomendando providências para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos; e



3. ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, cientificando o responsável da extrapolação do prazo;



b) incentivar e monitorar a realização de inspeção periódica em unidade de internação, sistematizando os relatórios padronizados, para acompanhar a situação e propor a solução necessária;



c) processar comunicação ou constatação de irregularidade no sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina de solução, principalmente nos casos de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante;



d) acompanhar procedimento de análise da conveniência de interdição parcial ou total de unidade de internação;



e) propor adequação ou aperfeiçoamento de rotina processual à Presidência do Tribunal de Justiça;



f) propor nota técnica ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça para orientar o exercício da atividade jurisdicional ou sugerir a uniformização de procedimentos vigentes no Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;



g) produzir relatório mensal sobre o número de:



1. internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o respectivo tempo de duração; e



2. pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medida socioeducativa;



h) monitorar o preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade - CNIUIS; e



i) encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior. " (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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