Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 6 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO CM N. 18 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a redação do art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, aprovado nos termos do Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018, para que competências exercidas atualmente pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil, passem formalmente a integrar o rol de competências do Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça; e o disposto no Processo Administrativo n. 0082242-16.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 20 do Anexo Único da Resolução CM n. 6 de 13 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20......................................................................................................
..........................................................................................................................
X - no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil:
a) fiscalizar e monitorar:
1. entrada e saída de adolescentes em unidade de internação;
2. condições de cumprimento de medidas de internação por adolescentes em conflito com a lei, recomendando providências para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos; e
3. ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, cientificando o responsável da extrapolação do prazo;
b) incentivar e monitorar a realização de inspeção periódica em unidade de internação, sistematizando os relatórios padronizados, para acompanhar a situação e propor a solução necessária;
c) processar comunicação ou constatação de irregularidade no sistema de justiça juvenil, estabelecendo rotina de solução, principalmente nos casos de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante;
d) acompanhar procedimento de análise da conveniência de interdição parcial ou total de unidade de internação;
e) propor adequação ou aperfeiçoamento de rotina processual à Presidência do Tribunal de Justiça;
f) propor nota técnica ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça para orientar o exercício da atividade jurisdicional ou sugerir a uniformização de procedimentos vigentes no Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;
g) produzir relatório mensal sobre o número de:
1. internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e acompanhar o respectivo tempo de duração; e
2. pedidos de reavaliação ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas de infância e juventude com competência para a execução de medida socioeducativa;
h) monitorar o preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade - CNIUIS; e
i) encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior. " (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente