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RESOLUÇÃO CM N. 17 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Atualiza monetariamente os valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo, previstos respectivamente nos arts. 8º e 14, I, II e III, da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0068712-42.2019.8.24.0710; e a decisão proferida na sessão ordinária do dia 9 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo às serventias extrajudiciais deficitárias, estabelecidos respectivamente nos arts. 8º e 14, incisos I, II e III, da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma dos Anexos I e II desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Rodrigo Collaço
Presidente
ANEXO I - Selo de Fiscalização
(RESOLUÇÃO CM N. 17 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019)
Selo de Fiscalização | Valor unitário reajustado cobrado do usuário | Custo de aquisição para os serventuários | Valor destinado às serventias |
Selo Normal (1 ato) | R$ 2,01 | R$ 1,80 | R$ 0,21 |
Selo D.U.T. | R$ 4,07 | R$ 3,86 | R$ 0,21 |
Selo Escritura com Valor | R$ 10,06 | R$ 9,85 | R$ 0,21 |
ANEXO II - Ajuda de Custo
(RESOLUÇÃO CM N. 17 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019)
Ajuda de custo mensal - hipóteses de cabimento (Lei Complementar estadual n. 175/1998) | Valor da ajuda de custo |
Art. 14, I | R$ 1.997,30 |
Art. 14, II | R$ 1.634,00 |
Art. 14, III | R$ 1.270,97 |