Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 14 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando a necessidade de ajustar os prazos para o recolhimento das custas iniciais e finais no sistema eproc; e o disposto no Processo Administrativo n. 0081180-38.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º Os boletos serão confeccionados com vencimento de 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
........................................................................................................" (NR)
..................................................................................................................
"Art. 8º Após o trânsito em julgado, havendo valores pendentes de pagamento, o devedor será intimado, na pessoa de seu advogado, a promover o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
*Referendada na sessão do Conselho da Magistratura de 9 de dezembro de 2019, conforme registro em ata respectiva.