TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2019
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Oct 14 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Wed Oct 23 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3173
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



            RESOLUÇÃO CM N. 11 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 



Altera a Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, que "estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0020294-73.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 6º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º Compete à unidade jurisdicional que efetuou a nomeação do profissional fazer a solicitação de pagamento da verba honorária arbitrada pela autoridade judicial, ainda que majorada no segundo grau de jurisdição ou arbitrada nova verba em razão da interposição de recurso ou da apresentação de contrarrazões recursais.



§ 4º Em se tratando de honorários previstos no Convênio n. 153/2019, o interessado deverá requerer o pagamento à autoridade judiciária competente mediante pedido formulado no processo em que foram prestados os serviços, instruído com declaração de que não recebeu os valores pleiteados pela via administrativa ou judicial, conforme modelo disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 8º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 2º Se apenas um advogado dativo atuar como defensor ou curador na representação de mais de um assistido em um mesmo processo, o arbitramento dos honorários considerará o limite máximo acrescido de até 50% (cinquenta por cento).



..................................................................................................................



§ 5º A interposição de agravo de instrumento não será remunerada pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.



§ 6º O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita não permitirá a inserção de valor que transcenda os valores máximos de honorários previstos no Anexo Único desta resolução, majorados nos termos do § 4º desse artigo." (NR)



"Art. 9º. .....................................................................................................



I - o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão quando se tratar de honorários de advogado que tenha sido nomeado para atuar como patrono durante todo o processo, ainda que fixada nova verba pela interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões;



II - a prática dos atos isolados para o qual o advogado foi designado, diversos da interposição de recurso ou da apresentação de contrarrazões;



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 11. Os pagamentos de que trata esta resolução serão efetuados por dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, no limite previsto no inciso II do art. 2º da Lei Complementar estadual n. 188 de 30 de dezembro de 1999, e por recursos oriundos do Fundo de Acesso à Justiça, repassados ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos termos do Convênio n. 153/2019.



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 13. ....................................................................................................



..................................................................................................................



V - honorários advocatícios pela atuação na fase pré-processual civil" (NR)



"Art. 14. Serão pagos nos termos desta resolução os honorários em relação aos quais os fatos previstos nos incisos do art. 9º ocorrerem a partir do dia 21 de dezembro de 2018, data de entrada em vigor da Lei Complementar estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018, e aqueles referentes ao objeto do Convênio n. 153/2019, ainda que o cadastro do profissional tenha ocorrido em data posterior." (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 11 de 14 de outubro de 2019)



ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019)



a)     HONORÁRIOS PERICIAIS 



2.1 - Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes



R$ 473,00

3.1 - Laudo em ação de interdição/DNA



R$ 407,00

R$ 330,00

5.1 - Estudo social



R$ 330,00

ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO
1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 - Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou Município R$ 330,00
1.2 - Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 407,00
1.3 - Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 693,00
1.4 - Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 913,00
1.5 - Outras R$ 407,00
2.ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.2 - Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes



R$ 583,00
2.3 - Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas da ABNT pertinentes R$ 407,00
2.4 - Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme normas da ABNT pertinentes R$ 770,00
2.5 - Laudo pericial em ação demarcatória R$ 957,00
2.6 - Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 407,00
2.7 - Outras R$ 407,00
3.MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.2 - Laudo sobre danos físicos e estéticos



R$ 407,00
3.3 - Outras R$ 407,00
4. PSICOLOGIA

5. SERVIÇO SOCIAL



6. OUTRAS



6.1 - Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 187,00
6.2 - Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 363,00
6.3 - Outras R$ 330,00

c)     HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTERPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 - Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 44,00
7.2 - Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às 3 (três) primeiras R$ 11,38
7.3 - Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 73,34
7.4 - Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 29,34

d)     HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$
8.1 - Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 233,20 R$ 589,60
8.2 - Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
8.3 Mandados de segurança R$ 193,60 R$ 589,60
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 193,60 R$ 491,70
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 165,00 R$ 385,00
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutelas e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
8.7 - Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 233,20 R$ 589,60
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 180,00 R$ 270,00
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$
9.1 Ações cíveis ou criminais nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais ou Fazendários R$ 165,00 R$ 385,00
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$
10.1 Ações Criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 233,20 R$ 589,60
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 233,20 R$ 589,60
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 450,00 R$ 1.300,00
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais. R$ 180,00 R$ 270,00
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017