Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 52 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 52 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 43 DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016, que concede subsídio de assistência médico-social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016; e o exposto no Processo Administrativo n. 0073146-74.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor mensal do benefício é de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais)." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2019.
Rodrigo Collaço
Presidente