Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 36 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 36 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Resolução GP n. 36 de 4 de agosto de 2010, que cria a atividade de Secretário de Eventos da Academia Judicial do Poder Judiciário e define suas atribuições.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de garantir o apoio operacional do Secretário de Eventos da Academia Judicial no estágio supervisionado do curso de formação de conciliadores e mediadores judiciais; a necessidade de ampliar os programas voltados à cidadania e à solução não adversarial de conflitos; e o exposto no Processo Administrativo n. 0068192-82.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução GP n. 36 de 4 de agosto de 2010 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 3º:
"Art. 5º.......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º O módulo teórico e o estágio supervisionado, nos cursos de formação de conciliadores e mediadores judiciais, serão considerados turmas e eventos distintos, para fins de pagamento da gratificação prevista nesta resolução". (NR)
Art. 2º O Anexo II da Resolução GP n. 36 de 4 de agosto de 2010 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
ANEXO ÚNICO
(RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019)
ANEXO II
(RESOLUÇÃO GP N. 36 DE 4 DE AGOSTO DE 2010)
CARGA HORÁRIA | ÍNDICE |
ATÉ 8 HORAS/AULA | 5 |
ACIMA DE 8 ATÉ 16 HORAS/AULA | 5,5 |
ACIMA DE 16 ATÉ 20 HORAS/AULA | 6 |
ACIMA DE 20 HORAS/AULA | 6,5 |