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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 39
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Tue Sep 10 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3142
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 39 DE 6 DE SETEMBRO DE 2019



Altera a Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que estabelece parâmetros para a composição da equipe de formadores da Academia Judicial, fixa a retribuição financeira e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 41513/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º O § 1º do art. 18 da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 18......................................................................................................



§ 1º O pagamento da hora-aula levará em consideração a titulação quando se tratar de coordenador de curso, docente, instrutor e conteudista. Às demais atividades, independentemente da titulação do formador, corresponderá ao valor da hora-aula estabelecido no Anexo Único desta resolução.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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